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Despacho 2782/2012, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Despacho 10794/2010, de 30 de junho - Cria unidades orgânicas flexíveis na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP do Norte), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas-.

Texto do documento

Despacho 2782/2012

Através do Despacho 10794/2010, publicado no D.R. n.º 125, 2.ª série, de 30 de junho, foram criadas as unidades flexíveis da Direção Regional de Agricultura e Pescas

do Norte.

Atentos os princípios da unidade, eficiência e eficácia da Administração Pública, importa adequar às atuais necessidades a área geográfica de intervenção das Divisões de Avaliação de Projetos, as quais dependem da estrutura nuclear correspondente à Direção de Serviços de Inovação e Competitividade.

Assim, no uso das competências próprias do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte e para efeitos do disposto no n.º 5 do art. 21.º da lei 4/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, conjugado com o estatuído no art. 6.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de fevereiro, e das portarias 219-G/2007 e 219-Q/2007, ambas de 28

de fevereiro, determino o seguinte:

Os n.os 3.2 e 3.3, do referido Despacho 10794/2010, passam a ter a seguinte

redação:

«3.2 - A Divisão de Avaliação de Projetos de Braga tem competências na área de jurisdição da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

3.3 - A Divisão de Avaliação de Projetos de Vila Real tem competências na área de jurisdição da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

Às Divisões de Avaliação de Projetos de Braga e Vila Real compete:

a) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, as ações necessárias à gestão de projetos apoiados pelas ajudas nacionais e comunitárias;

b) Promover a tramitação necessária ao pagamento de ajudas;

c) Coordenar os programas comunitários, nomeadamente PRODER.» Mantém-se em vigor o demais clausulado constante do Despacho 10794/2010, publicado no D. R. n.º 125, 2.ª série, de 30 de junho.

15 de fevereiro de 2012. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte,

Manuel José Serra de Sousa Cardoso.

205760489

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/27/plain-289538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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