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Despacho 2637/2012, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Altera o regulamento da tipologia de intervenção n.º 4.3., «Bolsas e Programas Para Estudantes do Ensino Superior», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), aprovado pelo Despacho n.º 18367/2008, de 9 de julho.

Texto do documento

Despacho 2637/2012

O Programa Operacional Potencial Humano (POPH) assume como objetivo, no seu Eixo Prioritário n.º 4, «Formação Avançada», reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional através da formação e integração profissional de recursos humanos altamente qualificados e ainda no apoio ao alargamento da própria base de recrutamento do ensino superior.

Considerando as dinâmicas especificas deste segmento de políticas públicas e respetivas necessidades de financiamento, diretamente apoiado através da presente tipologia de intervenção, entende-se adequado proceder à alteração da periodicidade da submissão dos pedidos de reembolso de despesas incorridas e pagas, com o objetivo de agilizar e maximizar o recurso ao financiamento concedido pelo Fundo Social Europeu.

A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, e Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.º 13/2008, de 18 de junho, e n.º 4/2010, de 15 de outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao regulamento aprovado pelo Despacho 18367/2008, de

9 de julho

O artigo 14.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 4.3., «Bolsas e Programas para Estudantes do Ensino Superior», do Eixo Prioritário n.º 4, «Formação Avançada», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 21394/2009, de 23 de setembro, Despacho 5129/2011, de 24 de março, e Despacho 13105/2011, de 30 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O pedido de reembolso das despesas incorridas e pagas é efetuado com periodicidade mensal, devendo a entidade beneficiária submeter no SIIFSE, de acordo com o modelo aí definido, até ao dia 10 do mês seguinte ao que se refere o reembolso, um mapa de execução financeira e física.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

1 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - As alterações introduzidas pelo presente despacho produzem efeitos relativamente às candidaturas apresentadas à presente tipologia de intervenção para o ano letivo 2011-2012, ainda que submetidas ao POPH em data anterior à prevista no número anterior.

13 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro

Miguel Rodrigues da Silva Martins.

205752704

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/23/plain-289492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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