Considerando as dinâmicas especificas deste segmento de políticas públicas e respetivas necessidades de financiamento, diretamente apoiado através da presente tipologia de intervenção, entende-se adequado proceder à alteração da periodicidade da submissão dos pedidos de reembolso de despesas incorridas e pagas, com o objetivo de agilizar e maximizar o recurso ao financiamento concedido pelo Fundo Social Europeu.
A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, e Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.º 13/2008, de 18 de junho, e n.º 4/2010, de 15 de outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações ao regulamento aprovado pelo Despacho 18367/2008, de
9 de julho
O artigo 14.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 4.3., «Bolsas e Programas para Estudantes do Ensino Superior», do Eixo Prioritário n.º 4, «Formação Avançada», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 21394/2009, de 23 de setembro, Despacho 5129/2011, de 24 de março, e Despacho 13105/2011, de 30 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 - ...2 - ...
3 - O pedido de reembolso das despesas incorridas e pagas é efetuado com periodicidade mensal, devendo a entidade beneficiária submeter no SIIFSE, de acordo com o modelo aí definido, até ao dia 10 do mês seguinte ao que se refere o reembolso, um mapa de execução financeira e física.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
1 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.2 - As alterações introduzidas pelo presente despacho produzem efeitos relativamente às candidaturas apresentadas à presente tipologia de intervenção para o ano letivo 2011-2012, ainda que submetidas ao POPH em data anterior à prevista no número anterior.
13 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro
Miguel Rodrigues da Silva Martins.
205752704