Considerando que a execução da política de defesa no domínio da investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa, é realizada pelos ramos das Forças Armadas, através dos órgãos de investigação, desenvolvimento e inovação (IDI) que integram os estabelecimentos de ensino superior público militar, conforme previsto no artigo 15.º do anexo ao Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março;
Considerando que a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) tem por missão conceber, propor, coordenar, executar e apoiar as atividades relativas ao armamento e equipamento de defesa necessários ao cumprimento das missões da defesa nacional prosseguindo as suas atribuições no domínio da Investigação e Desenvolvimento (I&D) na área das ciências e tecnologias de defesa e da base tecnológica e industrial de defesa, onde o 7.º Programa-Quadro da Comissão Europeia (7PQ) se insere;
Considerando que a estratégia de segurança da União Europeia «Uma Europa segura num mundo melhor», adotada pelo Conselho Europeu, aborda a necessidade de uma estratégia de segurança abrangente que inclua tanto medidas de segurança de natureza civil como relacionadas com a defesa;
Tendo em conta os objetivos gizados pelo 7PQ de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013), aprovado pela Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de dezembro de 2006;
Considerando as regras de participação no 7PQ, estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1906/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, no qual são fixados os instrumentos formais de participação, designadamente, os Acordos de Consórcio (consortium agreements) entre os participantes em projetos e as Convenções de Subvenção (grant agreements) que definem os direitos e obrigações dos participantes em relação à Comunidade;
Considerando que a participação no 7PQ é aberta a um conjunto alargado de entidades, nomeadamente, institutos de investigação universitários ou centros de investigação, pequenas ou médias empresas, ou ainda, organismos da administração direta do Estado, aos quais se aplicam diferentes regras de participação consoante a iniciativa de investigação;
Considerando que no 7PQ, entre outros programas, o programa específico «Cooperação» visa fomentar a investigação colaborativa com múltiplos participantes em rede, quer no plano nacional quer no europeu, centrando-se sobre os projetos de consórcios transnacionais que reúnam a indústria e as universidades, compreendendo diversas áreas temáticas, designadamente, o tema «Segurança», o qual está orientado ao desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos para a criação das capacidades necessárias a fim de assegurar a segurança dos cidadãos contra ameaças como o terrorismo, as catástrofes naturais e a criminalidade;
Considerando que a proposta de participação dos ramos das Forças Armadas, através dos Centros de Investigação ou outros, no âmbito do 7PQ, contribui de igual modo para a consecução dos objetivos no domínio da investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa, e na sua componente não militar;
Considerando que os projetos já a decorrer, ou em vias de participação, tais como o PERSEUS, onde participa a Força Aérea, ou o ICARUS, onde participará a Marinha, constituem projetos colaborativos de investigação entre múltiplos participantes num consórcio, cujas ações requerem uma integração em larga escala;
Tendo em conta as regras relativas ao procedimento de apresentação de propostas, bem como aos respetivos procedimentos de avaliação, seleção e atribuição, estabelecidos pela Decisão da Comissão de 28 de fevereiro de 2011, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, L 75 de 22 de março de 2011, cujo princípio da eficiência e rapidez, sublinha que a avaliação, a atribuição e a preparação das subvenções devem ser tão rápidas quanto possível, sem prejuízo da manutenção da qualidade da avaliação e do respetivo quadro jurídico;
Considerando a necessidade de concluir o processo de registo do Participant Identification Code (PIC) do MDN através do Community Research and Development Information Service (CORDIS) da Comissão Europeia e a nomeação do Legal Entity Appointed Representative (LEAR) para a realização das atividades e tarefas no contexto da participação nos projetos no âmbito do 7PQ;
Tendo em conta a necessidade de agilizar os procedimentos de transferência dos fundos provenientes da Comissão Europeia, através do coordenador de cada projeto, para as entidades executantes pertencentes aos ramos das Forças Armadas por via da identificação da conta bancária destinatária dos fundos, dos dados conducentes à validação da sua idoneidade, dos seus titulares e do objetivo a que esta se presta, devendo o LEAR ser mantido a par de todas as transações efectuadas, nos termos acordados com a Research Executive Agency (REA);
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros, nem qualquer promessa de realização de despesa adicional inerentes à assinatura dos Acordos de Consórcio (consortium agreement) por parte de todas as entidades participantes bem como em ulteriores Convenções de Subvenção (grant agreement), a celebrar entre a Comissão Europeia, os coordenadores dos projetos e os outros participantes, que justifiquem a inviabilidade da aprovação destes acordos;
Considerando as atribuições do MDN a que se refere a alínea h) do artigo 2.º da Lei Orgânica do MDN, aprovada pelo Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de julho e as competências atribuídas ao Ministro da Defesa Nacional, constantes do artigo 14.º da lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei 31-A/2009, de 7 de julho e nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, Determino o seguinte:
1 - A DGAIED assegura a adequada coordenação dos aspetos processuais inerentes à participação das entidades executantes do MDN, difundindo os procedimentos internos que se revelarem necessários à luz da regulamentação da Comissão aplicável à participação em projetos de I&D do 7PQ.
2 - Delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, a nomeação do Legal Entity Appointed Representative (LEAR) do MDN através do documento em anexo e de acordo com as regras estabelecidas pela Comissão Europeia, para todos os projetos de I&D candidatos ao financiamento aos fundos do 7PQ e, também, com vista à finalização do processo de registo do PIC do MDN.
3 - Delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, com faculdade de subdelegação, a outorga dos Acordos de Consórcio, e das ulteriores convenções de subvenção dos projetos no âmbito do 7PQ da Comissão Europeia.
4 - Delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, a outorga de autorização de transferência dos fundos de participação nos projetos do 7PQ da Comissão Europeia, para as contas bancárias próprias das entidades executantes pertencentes aos ramos das Forças Armadas, nos termos a definir pela DGAIED.
6 de janeiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
(ver documento original)
205746792