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Despacho 1768/2017, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de contadores de água potável fria de EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.

Texto do documento

Despacho 1768/2017

Organismo de Verificação Metrológica de Contadores de água potável Fria

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos Contadores de Água limpa, fria ou quente, para uso doméstico, comercial ou da indústria ligeira, a Portaria 21/2007, de 5 de janeiro, que regulamenta o respetivo controlo metrológico legal.

Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Tendo sido verificada a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações de controlo metrológico de Contadores de Água, e por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo no âmbito referido, foi o Laboratório de contadores de água da EPAL, Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência e a competência técnica necessárias para a realização do controlo metrológico de Contadores de Água potável fria instalados na rede de serviço público, bem como a acreditação pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), do Laboratório de Ensaios de Contadores de Água da EPAL, Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A. segundo a NP EN ISO/IEC 17025, neste domínio conforme Certificados n.º L0402 e M0022.

Assim:

Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria 21/2007, de 5 de janeiro, determino o seguinte:

a) É reconhecida a qualificação ao Laboratório de contadores de água da EPAL, Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., com sede na Av. da Liberdade 24, Código Postal 1250-144 e com instalações na Av. De Berlim 15, Código Postal 1800 031 Lisboa, para a execução das operações de primeira verificação após reparação e Verificação Periódica de Contadores de água potável fria, instalados na rede de serviço público;

b) A referida empresa colocará a respetiva marca própria, anexa ao presente Despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento aprovado pela Portaria 21/2007 de 5 de janeiro;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a entidade remeter ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho, revisto pela Retificação n.º 2135/2008, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico aprovada pelo despacho referido na alínea anterior, e será revisto anualmente;

f) O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Diário da República e é válido até 31 de dezembro de 2019.

5 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

310218825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2894175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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