A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1767/2017, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de instrumentos de medição de radiações ionizantes do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 1767/2017

Organismo de Verificação Metrológica de Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes a Portaria 1106/2009, de 24 de setembro, que regulamenta o respetivo controlo metrológico legal.

Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Tendo sido verificada a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações de controlo metrológico de Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes, e por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo no âmbito referido, foi o Laboratório de Metrologia das Radiações Ionizantes do Campus Tecnológico e Nuclear do Instituto Superior Técnico objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência e a competência técnica necessárias para a realização do controlo metrológico de Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes.

Assim:

Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria 1106/2009, de 24 de setembro, determino o seguinte:

a) É reconhecida a qualificação ao Laboratório de Metrologia das Radiações Ionizantes do Campus Tecnológico e Nuclear do Instituto Superior Técnico, com instalações na Estrada Nacional 10, km 139, 72695-066 Bobadela, Portugal, para a execução dos ensaios necessários às operações de Primeira Verificação, Primeira Verificação após reparação e Verificação Periódica de Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes;

b) O referido Laboratório colocará o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, na selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento aprovado pela Portaria 1106/2009, de 24 de setembro;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a entidade remeter ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos verificados, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho, revisto pela Retificação n.º 2135/2008, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico aprovada pelo Despacho referido na alínea anterior, e será revisto anualmente;

f) O presente Despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Diário da República e é válido até 31 de dezembro de 2019.

29 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

310179646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2894174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda