Nos termos do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, concretizado pelo Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro visando a forte promoção da língua e cultura.
Para este efeito, a DGAE é responsável pelo desenvolvimento das seguintes atribuições:
i) Concretizar as políticas de desenvolvimento dos recursos humanos relativas ao pessoal docente e não docente das escolas, em particular as políticas relativas ao recrutamento e seleção, carreiras, remunerações e formação;
ii) Definir as necessidades de pessoal docente e não docente das escolas;
iii) Promover e assegurar o recrutamento do pessoal docente e não docente das escolas;
iv) Promover a formação do pessoal docente e não docente das escolas;
v) Decidir sobre questões relativas ao pessoal docente do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação de adultos, nomeadamente autorizações provisórias de lecionação, acumulação de funções e certificação do tempo de serviço;
vi) Promover os procedimentos pré-contratuais e contratuais do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de educação não superior e garantir o cumprimento dos acordos que sobre essas matérias existam com outros organismos;
vii) Promover as condições de aprofundamento do ensino da língua nas escolas portuguesas no estrangeiro, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
viii) Apoiar as políticas de desenvolvimento do Ensino Particular e Cooperativo;
ix) Assegurar o serviço jurídico-contencioso, no âmbito das suas atribuições em articulação com a Secretaria-Geral.
Na concretização daquelas atribuições, a DGAE tem vindo a percorrer um caminho efetivo de modernização administrativa assente na maximização da utilização das tecnologias de informação, na simplificação administrativa e na valorização dos recursos disponíveis, contribuindo desta forma para a materialização de um novo serviço público, mais próximo do cidadão e mais eficiente. Neste contexto, importa dotar a DGAE de instrumentos que assegurem a continuidade de um serviço público de excelência, nomeadamente no que se relaciona diretamente com a gestão dos recursos humanos da educação mantendo, de forma evolutiva, a plataforma do sistema interativo de BackOffice e de FrontOffice. Cumpre, para tanto, adquirir um serviço de implementação, execução, manutenção evolutiva e operacionalização da plataforma do sistema interativo de BackOffice e de FrontOffice da DGAE. A complexidade deste sistema interativo pressupõe a celebração de um contrato que deve vigorar por quatro anos, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.
A celebração daquele contrato impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, a emissão de uma portaria conjunta. Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual.
Por Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 09/03/2016, o Ministro das Finanças delegou no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e por Despacho 1009-A/2016, publicado no 1.º Suplemento, 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 20/01/2016, o Ministro das Finanças delegou na Secretária de Estado Adjunta e do orçamento, assim manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição dos serviços de implementação, execução e manutenção evolutiva da plataforma de serviços de BackOffice e de FrontOffice, a celebrar, no montante máximo de 3 200 000,00 (euro) (três milhões e duzentos mil euros), sem IVA, de acordo com o seguinte escalonamento:
2018 - 800 000,00 (euro) (oitocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 800 000,00 (euro) (oitocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2020 - 800 000,00 (euro) (oitocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2021 - 800 000,00 (euro) (oitocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos serão satisfeitos por verba adequada a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar.
3 - As importâncias fixadas no n.º 1 da presente portaria para cada um dos anos serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.
4 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
8 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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