1 - Delego no secretário-geral do Ministério da Educação e Ciência, Dr.
António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da gestão do meu Gabinete:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro, consoante o regime aplicável ao pessoal afeto ao Gabinete;
b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 25 000, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Autorizar, dentro do orçamento de funcionamento afeto ao meu Gabinete, as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à execução daquele e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
e) Formalizar os PLC junto da delegação competente da Direção-Geral do Orçamento, bem como documentos e expediente, relacionados com a mesma;
f) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP).
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente desde 9 de janeiro de 2012.
1 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.
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