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Resolução 6/2012, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o presidente e dois vogais do conselho de administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Resolução 6/2012

Nos termos do disposto no artigo 5.º dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de dezembro, alterados e republicados em anexo ao Decreto-Lei 74/2003, de 16 de abril, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, os membros do conselho de administração são nomeados e exonerados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área dos transportes, para um mandato de três anos, renovável uma ou mais vezes.

O atual conselho de administração, nomeado pela resolução 46/2007, de 11 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 5 de novembro de 2007, terminou o seu mandato, pelo que cumpre proceder à nomeação dos novos

membros daquele órgão.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de dezembro, e alterados e republicados em anexo ao Decreto-Lei 74/2003, de 16 de abril, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros

resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro da Economia e do Emprego, Luís Filipe Ottolini Coimbra, Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo e Carlos Manuel de Abreu, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais do conselho de administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., cujas idoneidade, experiência e competência profissionais, comummente reconhecidas, são patentes nas sinopses

curriculares anexas.

2 - Estipular que Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo e Carlos Manuel de Abreu são autorizados a exercer funções públicas, em obediência ao disposto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de

dezembro, na redação atual.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua

aprovação.

26 de janeiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Notas curriculares

(síntese)

Luís Filipe Ottolini Coimbra

1 - Dados pessoais:

Nome: Luís Filipe Ottolini Coimbra;

Ano de nascimento: 1944.

2 - Formação académica:

Engenharia Aeronáutica e Mecânica;

Pós-graduação em Gestão Aeroportuária.

3 - Funções anteriores:

Assessor do Conselho de Administração - ANA Aeroportos (desde 2008);

Conselho de Administração - INAC (2003-2007);

Assessor do Conselho de Administração - ANA (2001);

Membro do Grupo de Trabalho para o Novo Aeroporto de Lisboa (1998-2000);

Diretor de Apoio à Regulamentação e Licenciamento Aeronáutico (1994-1996);

Diretor-geral adjunto de Aeroportos - ANA (1990-1993);

Diretor de Planeamento e Desenvolvimento Aeroportuário (1984-1989);

Chefe de Serviço de Planeamento Aeroportuário - ANA (1978-1989).

4 - Formação profissional complementar:

Curso de Gestão Ambiental de Aeroportos.

5 - Outras atividades:

Membro do Conselho de Administração do projeto «Galileo» (2004-2008);

Coordenador dos estudos sobre o Novo Aeroporto de Lisboa (1987-1996).

Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo

1 - Dados pessoais:

Nome: Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo;

Ano de nascimento: 1951.

2 - Formação académica:

Curso de Ciências Militares, Academia da Força Aérea (1973).

3 - Funções anteriores:

Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (2009);

Comandante Logístico, Força Aérea Portuguesa (2008);

Inspetor-geral da Força Aérea enquanto Tenente-General (2007);

Diretor de Pessoal, Força Aérea Portuguesa (2002-2003 e 2006-2007);

Deputy Commander no Centro de Operações Combinadas do Ar e Espaço 8 (CAOC

8), Espanha (2003);

Diretor de Instrução enquanto Major-General (2001);

Subdiretor da Direção de Pessoal (2001);

Comandante da Base Aérea n.º 11 - Beja (1999);

Chefe de Gabinete de Prevenção de Acidentes na Inspeção-geral da Força Aérea,

enquanto Coronel (1995);

Adjunto para a Força Aérea do Ministério da Defesa Nacional (1991);

Assistant Air Facilities, no SACLANT, Norfolk, EUA (1988);

Comandante da Esquadra 111 (1987);

Comandante da Esquadra 552, Base Aérea n.º 3 (1985);

Chefe de Gabinete de Prevenção de Acidentes no Comando Operacional da Força

Aérea enquanto Major (1983);

Adjunto para as Operações Aéreas (1983);

Chefe da Repartição de Avaliação Operacional (1983);

Chefe do Gabinete de Prevenção de Acidentes da Base Aérea n.º 3;

Oficial de Operações, Esquadra 111 (1979);

Piloto Instrutor tático em BO105 (1978).

4 - Formação profissional complementar:

Curso de Defesa Nacional no IDN, ano letivo de 2001-2002;

Curso Superior de Guerra Aérea (2001);

Qualificação na aeronave de transporte C212 «Aviocar»;

Curso Complementar de Helicópteros, Base Aérea n.º 3;

Curso Complementar de Pilotagem de Aviões de Caça, aeronave T-33, Base Aérea

n.º 5;

Tirocínio na aeronave T-37, Base Aérea n.º 1.

5 - Outras atividades:

Diretor da revista Mais Alto;

Presidente da Comissão Histórico-Cultural da Força Aérea;

Representante da Força Aérea no «NATO Flight Safety Working Group» (1995).

Carlos Manuel de Abreu

1 - Dados pessoais:

Nome: Carlos Manuel de Abreu;

Ano de nascimento: 1953.

2 - Formação Académica:

Licenciatura em Direito.

3 - Funções anteriores:

Chefe do Departamento de Navegação Aérea da Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.);

Controlador de Tráfego Aéreo na NAV Portugal, E. P. E.;

Chefe do Departamento de Regulamentação e Padrões Operacionais da NAV

Portugal, E. P. E.

4 - Formação profissional complementar:

Pós-Graduação em Transporte Aéreo, Aeroportos e Navegação Aérea (2001);

Pós-Graduação em Direito Aéreo e Direito Espacial (2006);

International Air Law and Regulation, Universidade de Crandfield, Reino Unido (2000).

5 - Outras atividades:

Representante do INAC, I. P., em grupos de trabalho: Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), Organização da Aviação Civil

Internacional (OACI) e Comissão Europeia.

2312012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/09/plain-289220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-16 - Decreto-Lei 74/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera os Estatutos da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., substituindo-lhe a denominação por Navegação Aérea de Portugal-NAV Portugal, E.P.E. Republicados em anexo os refereridos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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