1 - Procedimentos prévios:
1.1 - Não existe reserva de recrutamento constituída nestes Serviços Municipalizados, de acordo com o n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que permita a ocupação do posto de trabalho pretendido, nem na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento - ECCRC (n.º 1 do artigo 4.º da mesma Portaria), conforme declaração emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em 10 de janeiro de 2017.
1.2 - Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e que, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15-5-2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15-7-2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que os SMAH não efetuaram a referida consulta.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho do signatário de 7 de fevereiro de 2017, é aberto procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo por fundamento o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, conjugada com a alínea b) do n.º 2 e com o n.º 3 do mesmo artigo, para o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, no mapa de pessoal dos SMAH, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar à Divisão de Águas.
3 - Local de trabalho: na área do concelho de Angra do Heroísmo.
4 - Caracterização do posto de trabalho: funções constantes do anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, melhor concretizadas no n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento de Organização dos SMAH, publicado no Anexo II ao Despacho 11719/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de setembro, das quais se destacam: emitir pareceres sobre projetos de redes prediais e públicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais; assegurar a execução e a fiscalização de empreitadas; assegurar a execução, reparação e substituição de redes e ramais; detetar e reparar obstruções nos coletores de águas residuais; garantir o bom funcionamento das redes e de todos os seus órgãos.
5 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento obedece ao preceituado no artigo 38.º da LTFP, com os limites e condicionalismos impostos pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado de 2017. Os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente os Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
A posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15, correspondente a (euro) 1201,48, acrescidos de (euro) 20,24 de remuneração complementar.
6 - Requisitos gerais de admissão: são, cumulativamente, os definidos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Engenharia Civil ou em Engenharia do Ambiente.
8 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas através de formulário tipo disponível nos Recursos Humanos dos SMAH e em http://www.cmah.pt/município/servicos/recursos.php, podendo ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos dos SMAH, sitos à Rua do Barcelos, n.º 4, 9700-026 Angra do Heroísmo, das 8:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, remetidas por correio registado com aviso de receção, para os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Rua do Barcelos, n.º 4, 9700-026 Angra do Heroísmo, ou por correio eletrónico para pessoal@cmah.pt
10.3 - O formulário de candidatura a que se refere o ponto anterior é obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, quando aplicável, da qual conste a relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de que seja titular, posição remuneratória, a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso de trabalhadores em situação de requalificação, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal;
c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias.
10.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for apresentada fotocópia dos documentos comprovativos.
10.5 - Aos candidatos que exerçam funções nos SMAH não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
10.6 - Do Curriculum Vitae deve constar: identificação pessoal, com referência ao número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e ao número de contribuinte; habilitações literárias, formação e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação do desempenho obtida no ano mais recente dos últimos três anos em que mesma se tiver verificado, relativa ao período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar (quando aplicável).
10.7 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos obrigatórios atrás estabelecidos, não possuam as habilitações literárias exigidas ou não entreguem os documentos obrigatórios.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA (40 %) + FP (30 %) + EP (25 %) + AD (5 %).
13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Nestes termos, neste método de seleção é avaliada a experiência profissional; a iniciativa e autonomia; relacionamento interpessoal e trabalho em equipa; a motivação; a atitude comportamental e a capacidade de comunicação dos candidatos. A classificação a atribuir a cada um destes parâmetros resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da respetiva média aritmética simples. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro valores, respetivamente.
13.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: CF = AC (70 %) + EPS (30 %), em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13.4 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório, pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da citada Portaria 83-A/2009.
14 - Constituição do júri: Presidente: Eduína Maria Ferreira Ornelas Borges, Diretora-Delegada dos SMAH; Vogais efetivos: Paulo Henrique da Rocha Fantasia Cardoso, Chefe da Unidade de Serviços Integrados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo (CMAH), que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Gil da Silva Navalho, Chefe de Divisão de Águas dos SMAH. Vogais suplentes: Paulo Manuel Borba Mont'Alverne Sequeira, Chefe da Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais e Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, Técnico Superior, ambos da CMAH.
15 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público, na sede dos SMAH e disponibilizada em http://www.cmah.pt/município/servicos/recursos.php, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo, para o efeito, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
9 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gabriel do Álamo de Meneses.
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