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Aviso 2011/2017, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) para o Setor de Expediente, Arquivo e Modernização da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 2011/2017

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante Portaria) e nos termos do estipulado no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, de 04 de janeiro de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) para o Setor de Expediente, Arquivo e Modernização da Divisão Administrativa e Financeira.

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo e está temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Para efeitos do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com a solução interpretativa alcançada em sede de Reunião Jurídica de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

4 - Local de trabalho: Área geográfica do Município de Condeixa-a-Nova.

5 - Caraterização do posto de trabalho:

No âmbito geral as funções a exercer são as que constam do anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente operacional correspondente ao grau 1 de complexidade, mais especificamente executar as tarefas administrativas de caráter geral, nomeadamente, receção classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos estabelecidos, atendimento telefónico, reprografia, encaminhamento de munícipes para os serviços competentes, executar tarefas de arquivo e expediente diverso.

6 - Posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição e o 1.º nível remuneratório da carreira de assistente operacional, sendo a remuneração de referência o salário mínimo nacional. O respetivo posicionamento remuneratório terá presente o preceituado no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-C/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 19 da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 1 ano, podendo ser renovado até ao limite de 3 anos.

8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17.º, da LTFP e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do constante do parágrafo anterior, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme prevê o n.º 4 e n.º 5 do artigo 30.º da LTFP.

12 - Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página eletrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente (das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30) ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

13.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da mesma Portaria.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2012 e o biénio 2013/2014);

A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

15.1 - À Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = [HA +(2,5xEP) + FP +(0,5xAD)]/5

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitação Académicas;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

15.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, através de uma relação interpessoal entre o entrevistador e o entrevistado, experiência profissional e aspetos comportamentais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, ponderando-se os seguintes fatores: Experiência profissional na Administração Local, Experiência Profissional na área a recrutar, Capacidade de comunicação, Relacionamento interpessoal e Motivação e interesse.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

17 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Adelaide Montenegro Cardoso Salvador Coelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efetivos: António Ramiro Janeiro Órfão Canais e Maria Teresa Ferreira Loio Pires Nujo, ambos Coordenadores Técnicos.

Vogais Suplentes: Cândida Isabel Nogueira Cardoso e Maria Elisabete Duarte Ferreira Lopes, ambas Assistentes Técnicas.

A Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pelo vogal efetivo António Ramiro Janeiro Órfão Canais.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

6 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.

310250341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2891734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-C/2014 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho, que altera a Diretiva n.º 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes e adequando o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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