Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1683/2017, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Renovação da aprovação de modelo n.º 301.25.17.3.03 da SOLTRAFEGO - Soluções de Trânsito, Estacionamento e Comunicações, S. A.

Texto do documento

Despacho 1683/2017

Renovação da aprovação de modelo n.º 301.25.17.3.03

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca EQUIN, modelo SAGA ALT, fabricado por Equin S. A., com sede social na Calle primavera., 14, 28850 Torrejón de Ardoz (Madrid), Espanha, requerida pela empresa Soltráfego - Soluções de trânsito, estacionamento e comunicações, S. A., com sede na Avenida Comendador Ferreira de Matos, 779, 4450-125 Matosinhos.

1 - Descrição sumária

O sistema de gestão de parques de estacionamento é um equipamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos, o qual é composto no mínimo por uma central de gestão, sendo complementarmente ligado a outros periféricos tais como interfaces de entrada e saída, e meios de pagamento adequados ao sistema (caixas de pagamento automático ou manual). Todos os componentes que constituem o sistema estão sincronizados no tempo.

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho de Aprovação 301.25.13.3.30, publicado no Diário da República n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, 2.ª série, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

2 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

3 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

31 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.

310226009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2891681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda