Renovação da aprovação de modelo n.º 301.25.17.3.03
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca EQUIN, modelo SAGA ALT, fabricado por Equin S. A., com sede social na Calle primavera., 14, 28850 Torrejón de Ardoz (Madrid), Espanha, requerida pela empresa Soltráfego - Soluções de trânsito, estacionamento e comunicações, S. A., com sede na Avenida Comendador Ferreira de Matos, 779, 4450-125 Matosinhos.
1 - Descrição sumária
O sistema de gestão de parques de estacionamento é um equipamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos, o qual é composto no mínimo por uma central de gestão, sendo complementarmente ligado a outros periféricos tais como interfaces de entrada e saída, e meios de pagamento adequados ao sistema (caixas de pagamento automático ou manual). Todos os componentes que constituem o sistema estão sincronizados no tempo.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho de Aprovação 301.25.13.3.30, publicado no Diário da República n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, 2.ª série, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
3 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
31 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.
310226009