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Anúncio 17/2017, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do Conjunto Arqueológico das Eiras, nas freguesias de Pousada de Saramagos, Joane, Vermoim e Vale (São Martinho) e na União das Freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga

Texto do documento

Anúncio 17/2017

Abertura do procedimento de classificação do Conjunto Arqueológico das Eiras, nas freguesias de Pousada de Saramagos, Joane, Vermoim e Vale (São Martinho) e na União das Freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 20 de janeiro de 2017, exarado sobre parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico (SPAA) do Conselho Nacional e Cultura (CNC), foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Conjunto Arqueológico das Eiras, que inclui Castro das Eiras e Balneário, Necrópole de Vermoim (mamoas 1 a 4), Castro/Castelo de Vermoim, Castro de Santa Cristina, Bouça de Pique e Atalaia do Telhado, nas freguesias de Pousada de Saramagos, Joane, Vermoim, Vale (São Martinho) e na União das Freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga.

2 - O referido sítio está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt

c) Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, www.cm-vnfamalicao,pt

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

2 de fevereiro de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

310253841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2891654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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