A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 17/2017, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento de classificação do Conjunto Arqueológico das Eiras, nas freguesias de Pousada de Saramagos, Joane, Vermoim e Vale (São Martinho) e na União das Freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga

Texto do documento

Anúncio 17/2017

Abertura do procedimento de classificação do Conjunto Arqueológico das Eiras, nas freguesias de Pousada de Saramagos, Joane, Vermoim e Vale (São Martinho) e na União das Freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 20 de janeiro de 2017, exarado sobre parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico (SPAA) do Conselho Nacional e Cultura (CNC), foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Conjunto Arqueológico das Eiras, que inclui Castro das Eiras e Balneário, Necrópole de Vermoim (mamoas 1 a 4), Castro/Castelo de Vermoim, Castro de Santa Cristina, Bouça de Pique e Atalaia do Telhado, nas freguesias de Pousada de Saramagos, Joane, Vermoim, Vale (São Martinho) e na União das Freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga.

2 - O referido sítio está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt

c) Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, www.cm-vnfamalicao,pt

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

2 de fevereiro de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

310253841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2891654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda