Despacho 1725/2012, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 26/2012, Série II de 2012-02-06.
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Data:
2012-02-06
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Determina que o presidente e o vogal executivo do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais ficam autorizados a optar pelo vencimento que auferem no lugar de origem.
Despacho 1725/2012
Os licenciados Luís Joaquim Lopes André Rodrigues e João dos Reis Alegre de Sá
foram nomeados pelo meu
despacho 953/2012, de 11 de janeiro, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2012, respetivamente, como
presidente e vogal executivo do conselho de administração do Centro de Medicina de
Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, com efeitos desde 16 de janeiro de
2012.
De harmonia com o disposto no n.º 8 do artigo 28.º do
Decreto-Lei 71/2007, de
27 de março, na redação dada pelo
Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro,
retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, publicada no Diário da República,
1.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2012, com efeitos reportados a 1 de janeiro de
2012, nos termos do artigo 7.º do aludido
Decreto-Lei 8/2012, mediante
autorização expressa da entidade competente para a sua nomeação os gestores podem
optar pelo vencimento do lugar de origem, não podendo, todavia, exceder o
vencimento mensal do Primeiro-Ministro.
Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do
Decreto-Lei 71/2007, de 27 de
março, com as alterações introduzidas pela
Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e
pelo
Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo
8.º do
Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, determina-se:
1 - Os licenciados Luís Joaquim Lopes André Rodrigues e João dos Reis Alegre de
Sá, respetivamente, presidente e vogal executivo do conselho de administração do
Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, ficam
autorizados a optar pelo vencimento que auferem no lugar de origem, nos termos e com
os limites a que se refere o n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de
março, na redação dada pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, sem prejuízo
das reduções remuneratórias legalmente previstas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de janeiro de 2012.
26 de janeiro de 2012. - O Ministro da Saúde,
Paulo José de Ribeiro Moita de
Macedo.
205669072
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/06/plain-289163.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/289163.dre.pdf .
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2003-08-20 -
Decreto-Lei
188/2003 -
Ministério da Saúde
Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.
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2007-03-27 -
Decreto-Lei
71/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2012-01-18 -
Decreto-Lei
8/2012 -
Ministério das Finanças
Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.
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