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Despacho 1725/2012, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o presidente e o vogal executivo do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais ficam autorizados a optar pelo vencimento que auferem no lugar de origem.

Texto do documento

Despacho 1725/2012

Os licenciados Luís Joaquim Lopes André Rodrigues e João dos Reis Alegre de Sá foram nomeados pelo meu despacho 953/2012, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2012, respetivamente, como presidente e vogal executivo do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, com efeitos desde 16 de janeiro de

2012.

De harmonia com o disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2012, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2012, nos termos do artigo 7.º do aludido Decreto-Lei 8/2012, mediante autorização expressa da entidade competente para a sua nomeação os gestores podem optar pelo vencimento do lugar de origem, não podendo, todavia, exceder o

vencimento mensal do Primeiro-Ministro.

Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, determina-se:

1 - Os licenciados Luís Joaquim Lopes André Rodrigues e João dos Reis Alegre de Sá, respetivamente, presidente e vogal executivo do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, ficam autorizados a optar pelo vencimento que auferem no lugar de origem, nos termos e com os limites a que se refere o n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, sem prejuízo das reduções remuneratórias legalmente previstas.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de janeiro de 2012.

26 de janeiro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de

Macedo.

205669072

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/06/plain-289163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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