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Despacho 1654/2012, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Designa a mestre Inês Folgado Diogo para exercer o cargo de subdiretora-geral da Agência Portuguesa do Ambiente.

Texto do documento

Despacho 1654/2012

Considerando que se encontra em curso o processo reorganizativo dos serviços e demais entidades do Ministério, decorrente da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e a necessidade de, entretanto, se garantir o regular funcionamento dos serviços;

Nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 8 do artigo 19.º e do artigo 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e conforme previsto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 53/2007, de 27 de abril:

1 - Designo a mestre Inês Folgado Diogo para exercer, em regime de substituição, o cargo de subdiretora-geral da Agência Portuguesa do Ambiente.

2 - A presente designação tem como suporte a nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de janeiro de 2012.

26 de janeiro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

Nota curricular

Nome: Inês Folgado Diogo.

Data de Nascimento: 06 de abril de 1976.

Habilitações académicas:

Mestrado em Engenharia do Ambiente na Faculdade de Ciências e Tecnologia da

Universidade Nova de Lisboa (2011);

Pós-Graduação em Segurança e Higiene do Trabalho na Universidade Lusófona de

Humanidades e Tecnologia (2006);

Licenciatura em Engenharia do Ambiente, Ramo Engenharia Sanitária, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (2000).

Experiência profissional:

No setor privado, foi responsável pela gestão de unidade de tratamento de resíduos hospitalares e desempenhou diferentes funções na área da engenharia do ambiente, como sistemas de informação geográfica, sistemas de tratamento de águas e águas residuais, bem como fiscalização, planeamento e controlo de custos e acompanhamento

ambiental de obras.

Foi também Responsável da Qualidade e Ambiente, assumindo a responsabilidade na implementação, desenvolvimento e acompanhamento do respetivo Sistema de Gestão

da Qualidade.

Ainda no setor privado, foi Diretora de Produção e Logística, que acumulou com a função de responsável técnica, passando assim, a sua atividade a estar ligada à gestão de equipas e a todas as componentes técnicas das operações de transporte, recolha e tratamento de resíduos, manutenção de equipamentos e instalações.

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Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/03/plain-289123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 53/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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