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Despacho 1074/2012, de 26 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a licenciada Ana Maria Simões Alferes Costa, vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a optar pela remuneração de origem, correspondente ao lugar de assistente graduada da carreira especial médica.

Texto do documento

Despacho 1074/2012

A licenciada Ana Maria Simões Alferes Costa foi nomeada, pelo despacho 14578/2011, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro, vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P, com efeitos reportados a 21 de outubro de 2011.

Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, quando ocorrer autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, os gestores públicos podem optar pela remuneração do lugar de origem, mantendo as regalias ou benefícios remuneratórios que aí detinham.

Assim, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 81/2009, de 2 de abril, conjugado com o n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, determina-se:

1 - A licenciada Ana Maria Simões Alferes Costa, vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., fica autorizada a optar pela remuneração de origem, correspondente ao lugar de assistente graduada da carreira especial médica.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de outubro de 2011.

13 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/26/plain-288965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 81/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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