Despacho 1007/2012, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 18/2012, Série II de 2012-01-25.
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Data:
2012-01-25
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Secções desta página::
Atribui subsídio de residência ao presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., licenciado Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.
Despacho 1007/2012
Nos termos do disposto no
Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km.
É este o caso do presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., atento o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, nos artigos 6.º, 17.º, 25.º e 25.º-A, todos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada designadamente, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e no n.º 2 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada designadamente pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril; cargo para o qual foi o licenciado Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro nomeado pelo Despacho 14579/2011, de 21 de outubro, do Primeiro-Ministro e do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de outubro, para exercer em Lisboa, atendendo a que possui residência permanente na cidade do Porto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao licenciado Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.
P., um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18, e enquanto permanecer no exercício deste cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de outubro de 2011.
13 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/25/plain-288918.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288918.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-09-27 -
Decreto-Lei
331/88 -
Ministério das Finanças
Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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2007-05-29 -
Decreto-Lei
222/2007 -
Ministério da Saúde
Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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