José Correia da Luz, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público que, a Câmara Municipal do Crato, em Reunião Ordinária de 25 de janeiro de 2017, no uso da sua competência prevista na alínea t) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos dos artigos 9.º e 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, e de acordo com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, deliberou classificar como Monumentos de Interesse Municipal os imóveis:
1) Igreja da Misericórdia do Crato, situado na Rua José da Gama com o Artigo Matricial n.º 2080, da União de Freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, deliberação 31 inserta na Ata n.º 2/2017, de 25 de janeiro de 2017;
2) Antigo Hospital da Misericórdia, situado na Rua José da Gama n.º 16 com o Artigo Matricial n.º 1471, da União de Freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, deliberação 32 inserta na Ata n.º 2/2017, de 25 de janeiro de 2017.
Estes bens estão classificados como Monumentos de Interesse Municipal, a partir da data de publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 29.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro. Mais se informa que não serão delimitadas zonas de proteção, uma vez que se entende que os instrumentos de gestão territorial asseguram o enquadramento necessário à proteção e valorização do bem imóvel.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei. Mais se informa que os processos de classificação e demais deliberações, se encontram disponíveis para consulta no edifício da Câmara Municipal do Crato, na Secção de Taxas e Licenças, sito no Largo do Município, no Crato.
6 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal do Crato, José Correia da Luz.
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