Considerando a necessidade de aquisição conjunta de prestação de serviços de limpeza e do fornecimento de produtos de higiene (full-service) para o Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, determino o seguinte:
É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de aquisição conjunta de prestação de serviços de limpeza e do fornecimento de produtos de higiene (full-service) para o Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
Ano de 2017: valor de 212.300,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
Ano de 2018: valor de 231.600,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
Ano de 2019: valor de 19.300,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal.
Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas inscritas no ano de 2017 e a inscrever no ano subsequente;
A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
6 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
310243951