No uso dos poderes que me são conferidos pela alínea l) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho 16390/2013, no DR 2.ª série, n.º 243 de 16 de dezembro de 2013, e na sequência da deliberação do conselho científico, na sua reunião de 24 de janeiro de 2017, aprovo a criação do curso pós-graduado de especialização em Educação Intercultural cujo regulamento se publica de seguida:
Curso Pós-graduado de Especialização em Educação Intercultural
1.º
Criação
É criado no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Educação Intercultural, adiante designado por curso.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1.
b) Curriculum vitae.
3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pelo Diretor do Instituto de Educação.
3.º
Fixação do número de vagas
O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico do Instituto de Educação.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Diretor do Instituto de Educação.
5.º
Critérios e processo de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Diretor do Instituto de Educação.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Curriculum vitae;
c) Experiência profissional na área da Educação e Formação;
d) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no anúncio de candidatura ao curso.
6.º
Coordenação
O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico do Instituto de Educação.
7.º
Condições de funcionamento
1 - O curso tem a duração de 2 semestres.
2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS realizados em 280 horas.
3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.3 - A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
3.4 - A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam dos Anexos I e II.
9.º
Propinas
O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor do Instituto de Educação.
10.º
Diploma
A aprovação no curso pós-graduado de especialização em Educação Intercultural é atestada por um diploma, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES).
11.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2017/2018, inclusive.
31 de janeiro de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro da Ponte.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Educação
2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60
3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 semestres
4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:
(ver documento original)
ANEXO II
1.º semestre
QUADRO I
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO II
(ver documento original)
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