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Despacho 16390/2013, de 18 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico do trabalhador João Carlos António Lopes Galrinho

Texto do documento

Despacho 16390/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com João Carlos António Lopes Galrinho, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2013, integrando um posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal aprovado para 2013, desta Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, sendo mantida a posição remuneratória 2.ª, da categoria de assistente técnico e o nível remuneratório 7, conforme situação jurídico-funcional existente no organismo de origem.

29 de novembro de 2013. - A Diretora Regional, Elizete Jardim.

207452457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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