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Aviso 1891/2017, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal à eleição prévia do(a) Diretor(a) da Escola Secundaria Gago Coutinho, Alverca do Ribatejo, Vila Franca de Xira

Texto do documento

Aviso 1891/2017

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nos seus artigos 21.º, 22.º torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Secundária de Gago Coutinho - Alverca, concelho de Vila Franca de Xira e distrito de Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os candidatos que preencham os requisitos constantes dos números 3 e 4 do artigo 21.º dos Decretos-Lei supracitados:

3.1 - Docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente de um curso de formação especializada em Administração Escolar e/ou Administração Educacional;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da Comissão permanente do Conselho Geral.

5 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

6 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Gago Coutinho - Alverca. As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na secretaria da escola, em envelope fechado, durante o horário de expediente, ou, ainda, remetidas por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Gago Coutinho - Alverca, Rua Heróis da Aviação, 2615-205 Alverca do Ribatejo, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas, referido no n.º 1 deste aviso.

7 - O requerimento de apresentação a concurso, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, em suporte de papel e digital, acompanhado de provas documentais, devidamente autenticadas, dos elementos aí inscritos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária de Gago Coutinho - Alverca;

b) Projeto de intervenção em suporte de papel e digital, datado e assinado, contendo, obrigatoriamente, a identificação dos problemas da Escola, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

8 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - As candidaturas serão analisadas pela Comissão permanente do Conselho Geral.

9.1 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão permanente procede à verificação dos requisitos de admissão ao concurso. Serão excluídos os candidatos que não tenham cumprido ou que não respondam às solicitações complementares consideradas necessárias pela Comissão permanente, no prazo de cinco dias úteis.

9.2 - Serão elaboradas e afixadas na Escola Secundária da Gago Coutinho - Alverca e na sua página eletrónica as listas provisórias de candidatos admitidos e de candidatos excluídos do concurso, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9.3 - Qualquer reclamação deve ser apresentada ao presidente do Conselho Geral no prazo de dez dias úteis a contar da data da afixação e divulgação na página eletrónica da Escola Secundária de Gago Coutinho - Alverca das referidas listas.

10 - Os candidatos serão notificados para entrevista através de carta registada com aviso de receção.

11 - A falta de comparência dos interessados não constitui motivo de adiamento da entrevista, exceto, se for apresentada justificação da falta até ao momento fixado para a sua realização.

12 - A Comissão permanente procede à apreciação de cada candidatura admitida com base na:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato;

b) Análise do projeto de intervenção na escola de acordo com os seguintes parâmetros:

i) Conhecimento do contexto socioeducativo da Escola à qual se candidata como diretor;

ii) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas que lhe são inerentes;

iii) Pertinência das estratégias de intervenção apresentadas e adequação dos procedimentos para a sua concretização;

iv) Conhecimento de gestão administrativa e financeira, tendo em vista a qualidade.

12.1 - Após a apreciação dos elementos referidos no ponto anterior, a Comissão permanente procederá a uma entrevista individual aos candidatos de acordo com os seguintes parâmetros:

i) Interesses e motivações profissionais;

ii) Capacidade de explicação e de aprofundamento das informações transmitidas no Projeto de Intervenção;

iii) Capacidade de relacionamento e espírito de equipa;

iv) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção;

v) Capacidade de direção e liderança.

12.2 - Após a realização das entrevistas individuais, a Comissão permanente elabora um relatório fundamentado do resultado da apreciação dos candidatos que será apresentado ao Conselho Geral, explicitando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

12.3 - A Comissão permanente pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.

13 - O Conselho Geral, após a entrega do relatório por parte da Comissão permanente, realiza a sua discussão e apreciação, podendo, antes de proceder à eleição, efetuar uma audição dos candidatos, desde que aprovada por maioria dos seus membros presentes ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efetividade de funções, devendo a respetiva convocatória ser feita com a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis.

14 - A eleição do diretor será feita por voto secreto, considerando-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos.

14.1 - No caso de nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio ao qual são admitidos apenas os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que tiver maior número de votos.

14.2 - A decisão do Conselho Geral é comunicada ao Diretor-Geral da Administração Escolar para efeitos de homologação.

15 - O candidato eleito para o cargo de diretor toma posse nos trinta dias subsequentes à homologação da decisão pelo Diretor-Geral da Administração Escolar.

27 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, João Francisco Gomes Branco.

310240532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2888659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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