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Despacho 746/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a alteração da posição remuneratória ou transição para as tabelas remuneratórias, de militares da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho 746/2012

Observando o consagrado no Programa de Assistência Económica e Financeira em vigor, que impõe forte condicionalismo à actuação do Estado Português;

Atendendo à grave situação económica e financeira do País e às medidas de restrição na despesa pública, designadamente em matéria de redução salarial e de proibição de valorizações remuneratórias;

Considerando a necessidade de se proceder à conformação de situações decorrentes da transição parcial e descompensada para as novas tabelas remuneratórias da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovadas pelo Decreto-Lei 298/2009, de 14 de Outubro, que estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares da GNR, e pelo Decreto-Lei 299/2009, de 14 de Outubro, que estabelece o estatuto do pessoal policial da PSP;

E nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º do Decreto-Lei 299/2009, de 14 de Outubro, e 14.º do Decreto-Lei 298/2009, de 14 de Outubro, conjugados com o disposto no n.º 12 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 48/2011, de 26 de Agosto, e pela Lei 60-A/2011, de 30 de Novembro - que prevê que o disposto no referido artigo não prejudica a concretização dos reposicionamentos remuneratórios decorrentes da transição para carreiras revistas, nos termos do artigo 101.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, desde que os respectivos processos de revisão se encontrem concluídos até à data da entrada em vigor da referida lei, bem como a concretização dos reposicionamentos remuneratórios decorrentes da transição para as novas tabelas remuneratórias previstas nos Decretos-Leis n.os 298/2009 e 299/2009, ambos de 14 de Outubro, no que respeita aos elementos que tenham sido ultrapassados em termos de remuneração base por integração ou por promoção legalmente realizada para idêntico posto ou categoria de outros elementos, de forma a concretizar a necessária equivalência remuneratória, e desde que haja disponibilidade orçamental para o efeito, o que se verifica;

Determina-se o seguinte:

1 - Considerando as propostas feitas e os despachos apresentados pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR) e pelo Director Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), autoriza-se a alteração da posição remuneratória ou a transição para as tabelas remuneratórias aprovadas pelo Decreto-Lei 298/2009, de 14 de Outubro, que estabelece o sistema remuneratório aplicável aos militares da GNR, e pelo Decreto-Lei 299/2009, de 14 de Outubro, que aprova o estatuto do pessoal policial da PSP, dos militares da GNR e dos polícias da PSP que auferem remuneração base inferior a outros militares ou polícias que, em virtude de ingresso ou promoção legalmente realizada, atingiram o mesmo posto ou categoria mas detêm menor antiguidade, conferindo-se àqueles o nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória no posto ou categoria em causa.

2 - Alteram a sua posição remuneratória ou transitam para as referidas tabelas remuneratórias, de acordo com o número anterior, um total de 7.501 militares da GNR e 1.963 polícias da PSP.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2011, apenas retroagindo para além daquele dia para efeitos de contagem do tempo para apuramento do tempo de serviço na posição remuneratória agora determinada.

29 de Dezembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/19/plain-288797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 298/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 299/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei 60-A/2011 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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