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Aviso 1881/2017, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado e indeterminado

Texto do documento

Aviso 1881/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado e indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por proposta do Executivo da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, em reunião do dia 10 de outubro de 2016, aprovada pela Assembleia de Freguesia em sessão extraordinária, realizada no 24 de outubro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum visando a ocupação de:

Referência A)

Um posto de trabalho de Assistente Operacional "Expediente Geral/Atendimento ao Público/Tesouraria", previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Referência B)

Um posto de trabalho de Assistente Técnico "Manutenção Industrial", previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: Área da freguesia de São Martinho do Porto.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas nesta Junta de Freguesia reservas de recrutamento e, ainda, que a Administração Autárquica encontra-se dispensada do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação até que seja constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Descrição de funções/caracterização dos postos de trabalho: as constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, correspondendo-lhe o grau 1 e 2 de complexidade funcional, respetivamente:

Referência A:

Coordenar e realizar todo o processo burocrático dos atos eleitorais, censos, recenseamento eleitoral e suas atualizações;

Registar e licenciar canídeos e gatídeos;

Executar os serviços administrativos de carácter geral, não específicos de outras secções, ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões, atestados, declarações e outros documentos da competência da Junta, bem como o expediente relativo à autenticação dos documentos;

Assegurar o serviço de telefone;

Organizar do arquivo geral da Freguesia, compreendendo-se, para além da sua classificação, arrumação, a elaboração e atualização dos ficheiros de documentação de entrada e saída;

Dar aos fregueses e utentes as informações verbais e telefónicas que lhe forem solicitadas;

Fazer o encaminhamento dos fregueses e utentes para os serviços adequados, quando necessário;

Registar todas as reclamações e queixas do público e apresentá-las ao superior hierárquico;

Elaborar todo o expediente, quer externo (ofícios), quer interno, referentes às reuniões da Junta;

Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;

Proceder à reprodução de documentos para os serviços da Junta de Freguesia;

Atender os pedidos de consulta de todos os serviços da Junta;

Fazer a gestão de todos os transportes da Freguesia, desde a receção do pedido de transporte até à execução do mesmo;

Cobrar as taxas relativas aos serviços administrativos prestados e passar as respetivas guias de receita;

Elaborar mapas de cobrança das taxas do mercado, e passar as respetivas guias de receita;

Organizar os processos relativos aos vendedores, emitir os cartões e cobrar as respetivas taxas;

Elaborar mapas de cobrança de rendas de terrenos da Freguesia e cobrar as respetivas taxas;

Cobrar as taxas relativas ao cemitério e passar as respetivas guias de receita;

Cobrar as taxas relativas à cedência do autocarro e passar as respetivas guias de receita;

Cobrar as taxas relativas à cedência do pavilhão gimnodesportivo e passar as respetivas guias de receita; - Arrecadar todas as receitas, eventuais e virtuais e emitir guias de recebimento;

Efetuar os pagamentos de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas e reunidos os restantes requisitos de pagamento;

Registar, em função dos documentos emitidos para o efeito e pelos serviços respetivos, todas as entradas e saídas de valores em numerário, cheques ou outros;

Remeter, diariamente, à contabilidade e após conferência, a Folha de Caixa e o Resumo Diário de Tesouraria;

Transferir para as contas de depósito nas instituições de crédito todos os valores cobrados, evitando a existência de montantes significativos nos cofres;

Transferir para a tesouraria da Fazenda Pública e da Segurança Social as importâncias devidas, depois de obtida a necessária autorização.

Referência B:

Interpretar desenhos, esquemas, normas e outras especificações técnicas, a fim de identificar formas e dimensões, funcionalidade, materiais e outros dados complementares relativos a equipamentos industriais;

Planear e organizar os trabalhos de manutenção de equipamentos industriais, de acordo com as normas de qualidade estabelecidas;

Orientar, controlar e desenvolver as atividades na área da manutenção de equipamentos industriais;

Orientar ou proceder à instalação, preparação e ensaio de vários tipos de máquinas, motores e outros equipamentos industriais;

Executar, montar e reparar estruturas metálicas, caixilharias e outros elementos metálicos não estruturais, de acordo com as especificações técnicas e respeitando as regras de segurança e higiene no trabalho;

Preparar os equipamentos, ferramentas e instrumentos de medida e de controlo, em função da natureza dos materiais e especificações técnicas definidas;

Fabricar peças e estruturas metálicas, utilizando máquinas-ferramenta tais como, guilhotinas, puncionadoras, quinadeiras, máquinas de calandrar perfis e chapa, berbequins, saca-bocados, prensas e máquinas de soldar;

Montar os diferentes elementos de estruturas metálicas, de acordo com desenhos, fichas de trabalho ou esquemas de montagem;

Reparar estruturas metálicas danificadas ou deterioradas, de acordo com desenhos, fichas de trabalho ou esquemas de montagem, utilizando ferramentas adequadas e recorrendo, sempre que necessário, a equipamentos de elevação e transporte;

Executar caixilharias e outros elementos metálicos não estruturais, utilizando ferramentas e equipamentos de serralharia;

Reparar ou substituir caixilharias e outros elementos metálicos não estruturais, recorrendo a técnicas adequadas;

Verificar e informar superiormente anomalias que encontrem;

Aplicar e fazer respeitar o regulamento.

4.1 - As funções descritas no ponto 4 não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o respetivo trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Posição remuneratória de referência:

Referência A):

1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 557,00 euros.

Referência B):

1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 683,13 euros.

6 - Âmbito do recrutamento: ao abrigo de deliberação pela Assembleia de Freguesia de São Martinho do Porto, em sessão extraordinária realizada no dia 24 de outubro de 2016, precedida de deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto em sua reunião realizada no dia 10 de outubro de 2016, e atendendo a razões de eficiência e de racionalização de custos, acautelando a eventual contingência de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhador com vínculo de emprego público previamente constituído, foi autorizado o recurso ao recrutamento excecional, isto é, a abertura do procedimento concursal é, desde já, destinado a candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecido ou legalmente equiparado, mas também, no caso de não existirem candidatos admitidos ou aprovados pertencentes a esse universo, a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo estes últimos (do segundo universo), se admitidos, convocados para a realização dos métodos de seleção no caso de se verificar não existirem candidatos do primeiro universo referido admitidos e ou aprovados.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo de candidatura obrigatório (aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), podendo ser solicitado em suporte de papel, pessoalmente, no horário normal de expediente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 m e das 14h às 17h30, nas instalações da sede da Freguesia, sitas na Rua Professor Eliseu, n.º 2 - 2460-676 São Martinho do Porto ou na página eletrónica www.freguesiasaomartinhodoporto.pt. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.1 - O formulário obrigatório referido no ponto anterior deverá conter obrigatoriamente todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos, consoante o universo dos candidatos:

7.1.1 - Universo dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação do desempenho.

7.1.2 - Universo dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Nos casos aplicáveis, documento que ateste, inequivocamente, a qualidade de candidato com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

7.2 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, na qual conste, inequivocamente, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

8 - Será considerado o endereço colocado nos respetivos formulários de candidatura para efeitos de notificação dos candidatos.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Validade do procedimento concursal: é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11 - Entrega das candidaturas: o formulário de admissão, bem como os documentos que o devam acompanhar, devem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nas instalações da sede da Freguesia, sitas na Rua Professor Eliseu, n.º 2, 2460-676 São Martinho do Porto, ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a seguir elencados:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos específicos:

Referência A) - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória.

A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1967: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

Referência B) -Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 - 12.º ano de escolaridade - Curso de Manutenção Industrial (Mecatrónica) - Nível IV.

12.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12.4 - Os candidatos devem possuir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação de candidaturas.

13 - Composição do júri, cujo primeiro vogal efetivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Paula Maria Domingos Coelho; Técnico Superior - Psicóloga do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.

Vogais efetivos - Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro Quintela Emauz, Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto e Cristina Margarida do Couto Gomes Cruz, Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

Vogais suplentes - Carla Maria Coelho Moura - Professora do Quadro de Zona Pedagógica com Nomeação Definitiva do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto e Luís Filipe Oliveira da Silva- Professor do Quadro Agrupamento com Nomeação Definitiva do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.

14 - Métodos de seleção: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta dos serviços no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, um único método de seleção obrigatório:

Referência A) - Avaliação Curricular - será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens "Habilitações Literárias", "Formação Profissional", "Experiência Profissional" e "Avaliação do Desempenho", de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri.

Referência B) - A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos, de natureza teórica, assumirá a forma escrita e terá a duração máxima de 60 minutos, sendo adotada a escala de cotação de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Na prova escrita de conhecimentos não poderá ser consultada a legislação infra identificada, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta.

Legislação:

Regulamento da Estrutura Orgânica e Organograma da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto;

Lei 169/99, de 18 de Setembro na redação da Lei 75/2013, de 12 de setembro e Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto e 27/2014, de 8 de maio - Código do Trabalho.

15 - Aos candidatos que se encontrem, comprovadamente, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em apreço, o método de seleção será a Avaliação Curricular, cabendo aos referidos candidatos a faculdade de o afastar, através de declaração escrita, sendo-lhes, neste caso, aplicável o método previstos para os restantes candidatos.

15.1 - A Avaliação Curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, incidirá com maior relevância sobre as funções desempenhadas na categoria e na execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, sendo ponderados os seguintes fatores: Habilitações literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das classificações dos fatores avaliados.

16 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

Referência A) - CF = AC (100 %)

Referência B) - CF = PC (100 %) ou CF = AC (100 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

17 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - Os parâmetros de avaliação, e respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de atas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio.

22 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para a realização do método de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

23 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do edifício da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, cujo endereço postal consta no ponto 7 do presente aviso.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será igualmente afixada nas instalações do edifício da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, cujo endereço postal consta no ponto 7 do presente aviso, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - Forma das notificações: os candidatos serão notificados por email, com recibo de entrega da notificação. Os candidatos que não indicarem endereço eletrónico na candidatura serão notificados por ofício registado (registo simples).

26 - Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação respeitante a esta matéria.

16 de janeiro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Augusto da Conceição Clérigo.

310240119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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