A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito da sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades crescentes das populações, necessita de proceder à substituição e instalação de diversas infraestruturas de cuidados de saúde primários.
A satisfação das necessidades ao nível da prestação de cuidados à população do Município de Oeiras pressupõe a celebração do contrato programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Carnaxide.
Considerando que o contrato-programa celebrado com o Município de Oeiras para a instalação da Unidade de Saúde de Carnaxide dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não seja o da sua realização, torna-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais em 2017.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Carnaxide, até ao montante de (euro) 1.469.860,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e nove mil oitocentos e sessenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, durante o ano de 2017.
2 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
3 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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