Torna-se publico que, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Instalações de Água e Saneamento do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
3 de fevereiro de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
2 - Curso técnico superior profissional:
T260 - Instalações de Água e Saneamento.
3 - Número de registo:
R/Cr 300/2015.
4 - Área de educação e formação:
582 - Construção Civil e Engenharia Civil.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Gerir e supervisionar as operações de exploração e manutenção de estações de tratamento de água e de águas residuais e dos diversos componentes dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem urbana, assim como coordenar operações de colheitas de amostras e ensaios de qualidade de águas e de águas residuais.
5.2 - Atividades principais:
a) Coadjuvar o funcionamento de estações de tratamento de água e de estações de tratamento de águas residuais;
b) Coordenar operações de colheita de amostras e ensaios de qualidade de águas e de águas residuais;
c) Coordenar procedimentos de identificação das causas de problemas operativos em estações de tratamento de água e estações de tratamento de águas residuais e proceder à sua resolução;
d) Supervisionar a realização de operações de manutenção de estações de tratamento de água e de estações de tratamento de águas residuais;
e) Operar e manter sistemas de abastecimento de água e sistemas de drenagem urbana;
f) Gerir sistemas de abastecimento de água e drenagem urbana com o apoio de ferramentas de sistemas de informação geográfica.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados de matemática para a área das tecnologias da água e saneamento;
b) Conhecimentos abrangentes de ferramentas informáticas de apoio ao setor de água e saneamento;
c) Conhecimentos especializados de desenho assistido por computador;
d) Conhecimentos fundamentais de hidráulica;
e) Conhecimentos especializados de caracterização de águas e efluentes;
f) Conhecimentos fundamentais de cartografia e da topografia;
g) Conhecimentos fundamentais dos processos subjacentes à organização e gestão de empresas;
h) Conhecimentos especializados de operação dos sistemas de tratamento de efluentes;
i) Conhecimentos especializados de operação dos sistemas de tratamento de águas para consumo humano;
j) Conhecimentos especializados de sistemas de instrumentação, supervisão, controlo e aquisição de dados;
k) Conhecimentos especializados de sistemas de informação geográfica para apoio à operação de instalações de água e saneamento;
l) Conhecimentos especializados da constituição dos sistemas de abastecimento de água e do seu funcionamento;
m) Conhecimentos especializados da constituição dos sistemas de drenagem de águas residuais e do seu funcionamento;
n) Conhecimentos especializados de construção de sistemas de abastecimento de água;
o) Conhecimentos especializados de construção de sistemas de drenagem de águas residuais;
p) Conhecimentos especializados de gestão e operação de sistemas de abastecimento de água;
q) Conhecimentos especializados de gestão e operação de sistemas de drenagem de águas residuais;
r) Conhecimentos especializados de manutenção de sistemas de abastecimento de água;
s) Conhecimentos especializados de manutenção de sistemas de drenagem de águas residuais.
6.2 - Aptidões:
a) Analisar e resolver problemas matemáticos;
b) Analisar e conceber soluções para problemas no domínio da hidráulica;
c) Analisar e organizar regras operacionais de órgãos, equipamentos e processos unitários de estações de tratamento de água;
d) Analisar e organizar regras operacionais de órgãos, equipamentos e processos unitários de estações de tratamento de águas residuais;
e) Preparar e organizar procedimentos de colheitas de amostras e avaliar e interpretar resultados de ensaios químicos e biológicos;
f) Analisar as causas e conceber soluções para problemas operativos em órgãos, equipamentos e processos unitários de estações de tratamento de água;
g) Analisar as causas e conceber soluções para problemas operativos em órgãos, equipamentos e processos unitários de estações de tratamento de águas residuais;
h) Analisar e identificar as especificidades das intervenções de manutenção de órgãos de estações de tratamento de água;
i) Analisar e identificar as especificidades de intervenções de manutenção de estações de tratamento de águas residuais;
j) Conceber, planear e executar procedimentos de operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água;
k) Conceber, planear e executar procedimentos de operação e manutenção de sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais;
l) Analisar, armazenar e manipular dados em bases de dados geográficas;
m) Identificar e selecionar técnicas e ferramentas informáticas do domínio dos sistemas de informação geográfica;
n) Identificar e selecionar técnicas específicas de sistemas de informação geográfica em problemas de abastecimento de água e drenagem urbana.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita com os diversos interlocutores com que contacta no âmbito da sua atividade profissional;
b) Demonstrar capacidade de análise, síntese, autonomia intelectual e responsabilidade na verificação de cálculos e dados utilizados como instrumentos de apoio à decisão;
c) Demonstrar capacidade de organização, rigor e método no trabalho;
d) Demonstrar autonomia de estruturação de raciocínio e desenvolvimento de espírito crítico;
e) Demonstrar autonomia na realização de tarefas e resolução de problemas;
f) Demonstrar capacidade de autonomia na aprendizagem e revisão contínua de processos
g) Demonstrar capacidade de adaptação às tecnologias no âmbito do seu contexto profissional;
h) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Matemática.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
310241415