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Aviso 1803/2017, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Instalações de Água e Saneamento do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 1803/2017

Torna-se publico que, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Instalações de Água e Saneamento do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

3 de fevereiro de 2017. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

2 - Curso técnico superior profissional:

T260 - Instalações de Água e Saneamento.

3 - Número de registo:

R/Cr 300/2015.

4 - Área de educação e formação:

582 - Construção Civil e Engenharia Civil.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Gerir e supervisionar as operações de exploração e manutenção de estações de tratamento de água e de águas residuais e dos diversos componentes dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem urbana, assim como coordenar operações de colheitas de amostras e ensaios de qualidade de águas e de águas residuais.

5.2 - Atividades principais:

a) Coadjuvar o funcionamento de estações de tratamento de água e de estações de tratamento de águas residuais;

b) Coordenar operações de colheita de amostras e ensaios de qualidade de águas e de águas residuais;

c) Coordenar procedimentos de identificação das causas de problemas operativos em estações de tratamento de água e estações de tratamento de águas residuais e proceder à sua resolução;

d) Supervisionar a realização de operações de manutenção de estações de tratamento de água e de estações de tratamento de águas residuais;

e) Operar e manter sistemas de abastecimento de água e sistemas de drenagem urbana;

f) Gerir sistemas de abastecimento de água e drenagem urbana com o apoio de ferramentas de sistemas de informação geográfica.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de matemática para a área das tecnologias da água e saneamento;

b) Conhecimentos abrangentes de ferramentas informáticas de apoio ao setor de água e saneamento;

c) Conhecimentos especializados de desenho assistido por computador;

d) Conhecimentos fundamentais de hidráulica;

e) Conhecimentos especializados de caracterização de águas e efluentes;

f) Conhecimentos fundamentais de cartografia e da topografia;

g) Conhecimentos fundamentais dos processos subjacentes à organização e gestão de empresas;

h) Conhecimentos especializados de operação dos sistemas de tratamento de efluentes;

i) Conhecimentos especializados de operação dos sistemas de tratamento de águas para consumo humano;

j) Conhecimentos especializados de sistemas de instrumentação, supervisão, controlo e aquisição de dados;

k) Conhecimentos especializados de sistemas de informação geográfica para apoio à operação de instalações de água e saneamento;

l) Conhecimentos especializados da constituição dos sistemas de abastecimento de água e do seu funcionamento;

m) Conhecimentos especializados da constituição dos sistemas de drenagem de águas residuais e do seu funcionamento;

n) Conhecimentos especializados de construção de sistemas de abastecimento de água;

o) Conhecimentos especializados de construção de sistemas de drenagem de águas residuais;

p) Conhecimentos especializados de gestão e operação de sistemas de abastecimento de água;

q) Conhecimentos especializados de gestão e operação de sistemas de drenagem de águas residuais;

r) Conhecimentos especializados de manutenção de sistemas de abastecimento de água;

s) Conhecimentos especializados de manutenção de sistemas de drenagem de águas residuais.

6.2 - Aptidões:

a) Analisar e resolver problemas matemáticos;

b) Analisar e conceber soluções para problemas no domínio da hidráulica;

c) Analisar e organizar regras operacionais de órgãos, equipamentos e processos unitários de estações de tratamento de água;

d) Analisar e organizar regras operacionais de órgãos, equipamentos e processos unitários de estações de tratamento de águas residuais;

e) Preparar e organizar procedimentos de colheitas de amostras e avaliar e interpretar resultados de ensaios químicos e biológicos;

f) Analisar as causas e conceber soluções para problemas operativos em órgãos, equipamentos e processos unitários de estações de tratamento de água;

g) Analisar as causas e conceber soluções para problemas operativos em órgãos, equipamentos e processos unitários de estações de tratamento de águas residuais;

h) Analisar e identificar as especificidades das intervenções de manutenção de órgãos de estações de tratamento de água;

i) Analisar e identificar as especificidades de intervenções de manutenção de estações de tratamento de águas residuais;

j) Conceber, planear e executar procedimentos de operação e manutenção de sistemas de abastecimento de água;

k) Conceber, planear e executar procedimentos de operação e manutenção de sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais;

l) Analisar, armazenar e manipular dados em bases de dados geográficas;

m) Identificar e selecionar técnicas e ferramentas informáticas do domínio dos sistemas de informação geográfica;

n) Identificar e selecionar técnicas específicas de sistemas de informação geográfica em problemas de abastecimento de água e drenagem urbana.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita com os diversos interlocutores com que contacta no âmbito da sua atividade profissional;

b) Demonstrar capacidade de análise, síntese, autonomia intelectual e responsabilidade na verificação de cálculos e dados utilizados como instrumentos de apoio à decisão;

c) Demonstrar capacidade de organização, rigor e método no trabalho;

d) Demonstrar autonomia de estruturação de raciocínio e desenvolvimento de espírito crítico;

e) Demonstrar autonomia na realização de tarefas e resolução de problemas;

f) Demonstrar capacidade de autonomia na aprendizagem e revisão contínua de processos

g) Demonstrar capacidade de adaptação às tecnologias no âmbito do seu contexto profissional;

h) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

310241415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2886158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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