Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, no Ponto I da Deliberação 1838/2016, de 21 de novembro de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2016, e do Despacho 14864/2016, de 29 de novembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 9 de dezembro de 2016, determino o seguinte:
I. Subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, na Chefe da Repartição Administrativa e Financeira (RAF), Tenente-Coronel de Administração Militar, n.º 1930743, Carla Cristina Marques Chambel Tomé Domingos, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão financeira:
a) Garantir a informação estratégica e técnica dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), bem como elaborar, em conjugação com as restantes unidades orgânicas, os instrumentos de gestão, nomeadamente o plano e relatório de atividades e promover e difundir a respetiva monitorização e avaliação de resultados;
b) Autorizar a realização das despesas, e o respetivo pagamento, que hajam de se efetuar com as empreitadas de obras públicas e com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 40.000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1, da alínea b) do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3, todos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Aprovar as minutas dos contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, até ao montante da competência ora subdelegada, e representar o Estado na respetiva outorga, ou nomear, para o efeito, o oficial público;
d) Aprovar os autos de fornecimento de bens e serviços, até ao montante da competência ora subdelegada;
e) Autorizar a liberação das cauções prestadas pelos adjudicatários, relativas aos procedimentos por si autorizados no âmbito da competência ora subdelegada;
f) Autorizar os pagamentos decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos assumidos e em vigor, no âmbito da gestão corrente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), até ao montante da competência ora subdelegada;
g) Autorizar os pagamentos relativos aos mútuos e subsídios concedidos pelos SSGNR ao abrigo dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de julho;
h) Autorizar a amortização antecipada dos empréstimos referidos na alínea anterior, quando solicitado pelos Beneficiários;
i) Despachar as contas correntes dos SSGNR com as suas Delegações e com outras dependências, nomeadamente com a residencial, os lares, as colónias e as subunidades que têm a seu cargo infraestruturas dos serviços;
j) Conceder as licenças aos militares e civis que desempenham funções nos SSGNR, nos termos da legislação e da regulamentação aplicável, e autorizar os pedidos de alteração aos planos anuais de férias.
2 - Em matéria de gestão de pessoal:
a) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições da Repartição Administrativa e Financeira, exceto quando dirigidos a órgãos ou entidades hierarquicamente superiores;
b) Mandar instruir, analisar e decidir os processos de inscrição, suspensão e exclusão de beneficiários nos termos dos artigos 40.º e 41.º, números 4 e 5 dos Estatutos dos SSGNR, bem como decidir as eventuais reclamações que aquelas decisões suscitarem e comunicar aos interessados o teor dessas decisões.
3 - Em matéria de âmbito geral:
a) Emitir as certidões que sejam requeridas pelos Beneficiários, para efeitos dos protocolos celebrados pelos SSGNR.
II. A ora subdelegada fica autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, nas entidades responsáveis por fundos de maneio atribuídos pelos Serviços, a competência para a prática dos atos previstos na alínea a) do n.º 1.
III. O presente despacho produz efeitos desde 11 de julho de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, praticados e a praticar até à sua publicação no Diário da República
3 de fevereiro de 2017. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Pedro Miguel Ramos Costa Lima, Coronel.
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