I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos do ponto I da Deliberação 1400/2014, de 15 de maio de 2014, do Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 7 de julho de 2014, subdelego no VicePresidente do Conselho de Direção, Coronel de Cavalaria Pedro Miguel Ramos Costa Lima, com a faculdade de subdelegar, total ou parcialmente, nos chefes de repartição, as competências que abaixo se individualizam e discriminam:
1 - Em matéria de gestão de pessoal:
a) Decidir da abertura dos concursos para provimento dos lugares de pessoal civil, nas diferentes modalidades, previstos nos mapas de pessoal aprovados, a nomeação dos júris respetivos e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos, bem como a outorga dos respetivos contratos, de acordo com a legislação aplicável;
b) A designação dos júris dos concursos e das comissões de análise nos restantes procedimentos, previstos no artigo 67.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
c) Decidir sobre a colocação nos vários serviços e dependências, do pessoal civil e militar que presta serviço nos Serviços Sociais, a rescisão dos respetivos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;
d) A homologação das notações periódicas e promoção do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respetiva dotação orçamental e proceder à homologação das notas de avaliação de desempenho dos trabalhadores civis, de acordo com o disposto no artigo 71.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
e) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação e executar todas as competências que lhe estão incumbidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
f) Decidir sobre o abono de vencimento de exercício perdido, previsto no n.º 2 e n.º 6 do artigo 15.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da legislação em vigor; aprovar planos de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais;
g) Decidir sobre os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram;
2 - Em matéria de administração financeira e patrimonial:
a) Autorizar as despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de € 150 000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
b) Autorizar as despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividades que tenham sido objeto de aprovação ministerial, até ao limite de € 225 000, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de € 300 000, nos termos da alínea b) do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
d) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos ou nomeando, para o efeito, o oficial público e aprovar os autos de receção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos;
e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados ou cujos custos não excedam os montantes referidos em a), b) e c);
3 - Em matéria de gestão geral:
Autorizar os trabalhadores que exerçam funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas aos SSGNR, dentro dos termos legais.
II - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), aprovado pelo Decreto Lei 262/99, de 8 de julho, delego também, no VicePresidente, Coronel de Cavalaria Pedro Miguel Ramos Costa Lima, as competências próprias, previstas no n.º 1, alíneas a) e b) do mesmo artigo, de:
1 - Presidir às reuniões do Conselho de Direção e orientar os seus trabalhos;
2 - Representar os Serviços Sociais em Juízo e fora dele e na assinatura de acordos, protocolos ou contratos com outras entidades que, sem envolverem despesas para os SSGNR, sejam geradores de regalias para os beneficiários;
III - A delegação e subdelegação de competências a que se refere este despacho entendem-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
IV - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo VicePresidente dos SSGNR, no âmbito das matérias previstas neste despacho, até à data da sua publicação no Diário da República.
29 de novembro de 2016. - O Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, TenenteGeneral. 210060153
JUSTIÇA SecretariaGeral