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Despacho 14864/2016, de 9 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de poderes do Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Manuel Mateus Costa da Silva Couto, no Vice-Presidente Coronel Pedro Miguel Ramos Costa Lima

Texto do documento

Despacho 14864/2016

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos do ponto I da Deliberação 1400/2014, de 15 de maio de 2014, do Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 7 de julho de 2014, subdelego no VicePresidente do Conselho de Direção, Coronel de Cavalaria Pedro Miguel Ramos Costa Lima, com a faculdade de subdelegar, total ou parcialmente, nos chefes de repartição, as competências que abaixo se individualizam e discriminam:

1 - Em matéria de gestão de pessoal:

a) Decidir da abertura dos concursos para provimento dos lugares de pessoal civil, nas diferentes modalidades, previstos nos mapas de pessoal aprovados, a nomeação dos júris respetivos e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos, bem como a outorga dos respetivos contratos, de acordo com a legislação aplicável;

b) A designação dos júris dos concursos e das comissões de análise nos restantes procedimentos, previstos no artigo 67.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

c) Decidir sobre a colocação nos vários serviços e dependências, do pessoal civil e militar que presta serviço nos Serviços Sociais, a rescisão dos respetivos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;

d) A homologação das notações periódicas e promoção do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respetiva dotação orçamental e proceder à homologação das notas de avaliação de desempenho dos trabalhadores civis, de acordo com o disposto no artigo 71.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

e) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação e executar todas as competências que lhe estão incumbidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

f) Decidir sobre o abono de vencimento de exercício perdido, previsto no n.º 2 e n.º 6 do artigo 15.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da legislação em vigor; aprovar planos de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais;

g) Decidir sobre os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram;

2 - Em matéria de administração financeira e patrimonial:

a) Autorizar as despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de € 150 000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;

b) Autorizar as despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividades que tenham sido objeto de aprovação ministerial, até ao limite de € 225 000, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;

c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de € 300 000, nos termos da alínea b) do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;

d) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos ou nomeando, para o efeito, o oficial público e aprovar os autos de receção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos;

e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados ou cujos custos não excedam os montantes referidos em a), b) e c);

3 - Em matéria de gestão geral:

Autorizar os trabalhadores que exerçam funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas aos SSGNR, dentro dos termos legais.

II - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), aprovado pelo Decreto Lei 262/99, de 8 de julho, delego também, no VicePresidente, Coronel de Cavalaria Pedro Miguel Ramos Costa Lima, as competências próprias, previstas no n.º 1, alíneas a) e b) do mesmo artigo, de:

1 - Presidir às reuniões do Conselho de Direção e orientar os seus trabalhos;

2 - Representar os Serviços Sociais em Juízo e fora dele e na assinatura de acordos, protocolos ou contratos com outras entidades que, sem envolverem despesas para os SSGNR, sejam geradores de regalias para os beneficiários;

III - A delegação e subdelegação de competências a que se refere este despacho entendem-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

IV - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo VicePresidente dos SSGNR, no âmbito das matérias previstas neste despacho, até à data da sua publicação no Diário da República.

29 de novembro de 2016. - O Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, TenenteGeneral. 210060153

JUSTIÇA SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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