de 10 de Janeiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Tomar foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/96, de 22 de agosto, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2008, de 28 de fevereiro.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma nova proposta de delimitação da REN para o município de Tomar, na área de intervenção do Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude da Pedra.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata de reunião daquela Comissão, realizada em 26 de julho de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Tomar.
Assim, Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tomar para a área de intervenção do Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude da Pedra, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude da Pedra.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 21 de dezembro de 2011.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Tomar
Proposta de exclusões
(ver documento original)