de 2 de Janeiro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Tondela foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/95, de 21 de novembro, tendo sido parcialmente alterada, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2007, de 21 de dezembro.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de delimitação de REN para o município de Tondela, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tondela (PDM).
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata de reunião daquela Comissão, realizada em 18 de janeiro de 2011, aprovada pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foram ouvidas a Câmara Municipal de Tondela e a comissão de acompanhamento da revisão do PDM de Tondela.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 41.º, n.º 2, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Tondela, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-Centro), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Tondela.O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 21 de dezembro de 2011.
(ver documento original)
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Tondela
Proposta de exclusão
(ver documento original)