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Portaria 1/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

Texto do documento

Portaria 1/2012

de 2 de Janeiro

Foi submetida à aprovação da Assembleia da República uma proposta de lei, apresentada pelo Governo, que visa alterar o Regulamento das Custas Processuais.

Além de dar cumprimento a alguns dos compromissos assumidos por Portugal, no âmbito do acordo celebrado com o Banco Central Europeu, com a Comissão Europeia e com o Fundo Monetário Internacional tendo em vista o programa de auxílio financeiro à República Portuguesa, nomeadamente no que respeita à padronização das custas judiciais e ao desincentivo à litigância de má-fé, tal proposta procede igualmente à definição do momento do pagamento da segunda prestação da taxa de justiça, uma vez que o Decreto-Lei 52/2011, de 13 de abril, que introduziu essa segunda prestação, não estipulou esse momento.

Perante a atual ausência de definição do momento do pagamento dessa segunda prestação, tem sido prática considerar aplicável o disposto no regime do pagamento em duas prestações da taxa de justiça instituído como regime transitório em 2009. Torna-se por isso necessário manter vigente esse regime até à eventual entrada em vigor das alterações propostas pelo Governo.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei 34/2008, de 26 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 22/2008, de 24 de abril, e alterado pela Lei 43/2008, de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei 181/2008, de 28 de agosto, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 52/2011, de 13 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 419-A/2009, de 17 de abril

O artigo 44.º da Portaria 419-A/2009, de 17 de abril, alterada pelas Portarias n.os 179/2011, de 2 de maio, e 200/2011, de 20 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 44.º

[...]

1 - ...

2 - Independentemente do disposto no número anterior, até 31 de dezembro de 2012, a parte ou sujeito processual pode ainda proceder ao pagamento da taxa de justiça devida pelo impulso processual em duas prestações, de igual valor, sendo a primeira devida no momento estabelecido no artigo 14.º do RCP e a segunda prestação nos 90 dias subsequentes.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 28 de dezembro de 2011.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/02/plain-288522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto-Lei 34/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 43/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Decreto-Lei 181/2008 - Ministério da Justiça

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais, bem como altera o Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-04-17 - Portaria 419-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-13 - Decreto-Lei 52/2011 - Ministério da Justiça

    Altera o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, e o Código de Processo Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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