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Despacho 2432/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga as funções da Equipa de Projectos RIGORE (ERIGORE)

Texto do documento

Despacho 2432/2011

O Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, MFAP), atribui à Direcção-Geral do Orçamento, (DGO), no respectivo artigo 14.º, competências nas áreas de projectos orçamentais, no quadro da orçamentação plurianual, e de reavaliação

orçamental.

Considerando que o desenvolvimento da atribuição em referência envolve uma diversidade de saberes e conhecimentos de natureza transversal, foi criada, ao abrigo do artigo 22.º, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e do disposto conjugadamente no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março, e no artigo 12.º da Portaria 346/2007, de 30 de Março, pelo Despacho 5366/2008, de 8 de Fevereiro, a Equipa de Projectos RIGORE (ERIGORE), a qual foi mantida em funções até ao dia 31 de Dezembro de 2010, pelo

Despacho 17635/2009, de 24 de Julho.

Face aos novos desafios resultantes das alterações legislativas introduzidas no âmbito das atribuições da ERIGORE no que respeita ao RIGORE Central, e, bem assim, a necessidade de acompanhamento da entrada em produtivo das soluções já desenvolvidas a qual se reveste de enorme importância para garantir o sucesso dos objectivos que estiveram na base da ERIGORE, torna-se necessário manter em funções esta estrutura.

Assim, determino que aquela estrutura se mantenha em

funções pelo período de 9 meses.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de

2011.

26 de Janeiro de 2011. - A Directora-Geral, Eugénia

Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/03/plain-288415.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 80/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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