orçamental.
Considerando que o desenvolvimento da atribuição em referência envolve uma diversidade de saberes e conhecimentos de natureza transversal, foi criada, ao abrigo do artigo 22.º, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e do disposto conjugadamente no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março, e no artigo 12.º da Portaria 346/2007, de 30 de Março, pelo Despacho 5366/2008, de 8 de Fevereiro, a Equipa de Projectos RIGORE (ERIGORE), a qual foi mantida em funções até ao dia 31 de Dezembro de 2010, peloDespacho 17635/2009, de 24 de Julho.
Face aos novos desafios resultantes das alterações legislativas introduzidas no âmbito das atribuições da ERIGORE no que respeita ao RIGORE Central, e, bem assim, a necessidade de acompanhamento da entrada em produtivo das soluções já desenvolvidas a qual se reveste de enorme importância para garantir o sucesso dos objectivos que estiveram na base da ERIGORE, torna-se necessário manter em funções esta estrutura.Assim, determino que aquela estrutura se mantenha em
funções pelo período de 9 meses.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de2011.
26 de Janeiro de 2011. - A Directora-Geral, EugéniaPires.