Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1509/2017, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Designação de Tito Carlos Soares Vieira para exercer, em comissão de serviço, o cargo de diretor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER)

Texto do documento

Despacho 1509/2017

1 - Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública concluiu o procedimento concursal para o cargo de Diretor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública.

Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pelas Leis 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos para o cargo, entre os quais Tito Carlos Soares Vieira.

Considerando que, após entrevistas aos candidatos perante a Senhora Ministra da Presidência e Modernização Administrativa, foi considerado que Tito Carlos Soares Vieira é possuidor de um relevante currículo profissional, bem como atributos e competências, nomeadamente nos domínios organizacional, de gestão, de conceção de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação e de gestão de projetos de inovação tecnológica, que permitem concluir pela sua adequada preparação para o exercício do cargo de Diretor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).

2 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pelas Leis 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, designo Tito Carlos Soares Vieira para exercer, em comissão de serviço, por um período de 5 anos, o cargo de diretor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2017.

4 - A nota curricular do designado constitui anexo ao presente despacho.

2 de fevereiro de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

Nota Curricular

1 - Nome: Tito Carlos Soares Vieira

Data de nascimento: 12 de novembro de 1972

2 - Formação académica:

2009 - Frequência de Programa Doutoral em Engenharia Informática, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

2001 - Mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

1998 - Licenciatura em Engenharia de Sistemas de Informação, Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

3 - Atividade profissional atual: Diretor da Universidade do Porto Digital (UPdigital)

4 - Funções anteriores:

2013/2015 - Diretor do Serviço de tecnologias de informação e comunicação dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto.

2011/2013 - Responsável pela área de Desenvolvimento e Inovação do sistema de informação (SIGARRA) da Universidade do Porto.

2003/2013 - Diretor de Serviços do Centro de Informática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

310235032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2884138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda