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Despacho 1496/2017, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação complementar de modelo n.º 501.91.16.3.37 de Frigicoll Portugal, Lda.

Texto do documento

Despacho 1496/2017

Aprovação complementar de modelo n.º 501.91.16.3.37

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1129/2009, de 1 de outubro, aprovo as características complementares do Instrumento de Medição e Registo de Temperatura (registador de temperatura), marca Thermoking, modelo TKDL PRO, versões R e T, fabricado por Seven Telematics, Lda., com sede em 1 Martlets way, Goring by Sea, Worthing, West Sussex, BN 12 4HF, no Reino Unido e requerido pela firma Frigicoll Portugal, Lda., com sede no edifício Frigicoll - Sto Estevão - Trombeta, 2580-364 Carregado, aprovado pelo Despacho de aprovação de modelo n.º 501.91.12.03.08.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um registador de temperatura, destinado a medir, registar e memorizar as temperaturas do ar em compartimentos com temperatura controlada em veículos frigoríficos para transporte de alimentos.

2 - Constituição

Em relação ao modelo anteriormente aprovado, é alterada a dimensão dos sensores de temperatura, passando a poder utilizar-se além dos sensores aprovados, o sensor de temperatura da marca Seven Telematics do tipo NTC, de 9 m com as seguintes características:

Cabo: comprimento: 9 m e diâmetro: 4 mm;

Sensor: comprimento: 19 mm e diâmetro: 5 mm.

3 - Características metrológicas

Mantém-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do modelo anteriormente aprovado.

4 - Marcações

Os instrumentos deverão possuir, em local visível, a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

5 - Selagem

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com o esquema de selagem constante do despacho de aprovação de modelo n.º 501.91.12.3.08.

6 - Validade

Esta aprovação é válida por dez anos a contar da data da assinatura do despacho de aprovação de modelo n.º 501.91.12.03.08.

17 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

309822988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2883202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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