O caderno de encargos relativo à venda directa de referência de acções correspondentes a uma percentagem não inferior a 5 % e não superior a 40 % do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., adiante designada por REN, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-B/2011, de 7 de Dezembro, prevê, no n.º 3 do artigo 2.º, que o período
em que decorre a segunda fase do processo de
alienação das referidas acções seja fixado por despachodo Ministro de Estado e das Finanças.
Encontrando-se concretizada a selecção das intenções de aquisição apresentadas por potenciais investidores de referência que participam na segunda fase do aludido processo de alienação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2011, de 16 de Dezembro, estabelece-se, pelo presente despacho, o período disponível para a realização das diligências informativas previstas no artigo 6.º do aludido caderno de encargos, bem como a data limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição de acções.Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-B/2011, de 7 de Dezembro, o Ministro de Estado e das Finanças determina o seguinte:
1 - A segunda fase do processo de alienação de acções objecto da venda directa de referência, aprovada pelo Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de Novembro, inicia-se
a 19 de Dezembro de 2011.
2 - O prazo para as entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-B/2011, de 7 de Dezembro, procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição de acções objecto da venda directa dereferência, em conformidade com as regras
estabelecidas no aludido caderno de encargos, terminaàs 17 horas do dia 20 de Janeiro de 2012.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinteà sua assinatura.
16 de Dezembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.