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Despacho 16997-A/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Determina que a segunda fase do processo de alienação de acções do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., se inicia a 19 de Dezembro de 2011.

Texto do documento

Despacho 16997-A/2011

O caderno de encargos relativo à venda directa de referência de acções correspondentes a uma percentagem não inferior a 5 % e não superior a 40 % do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., adiante designada por REN, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-B/2011, de 7 de Dezembro, prevê, no n.º 3 do artigo 2.º, que o período

em que decorre a segunda fase do processo de

alienação das referidas acções seja fixado por despacho

do Ministro de Estado e das Finanças.

Encontrando-se concretizada a selecção das intenções de aquisição apresentadas por potenciais investidores de referência que participam na segunda fase do aludido processo de alienação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2011, de 16 de Dezembro, estabelece-se, pelo presente despacho, o período disponível para a realização das diligências informativas previstas no artigo 6.º do aludido caderno de encargos, bem como a data limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição de acções.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-B/2011, de 7 de Dezembro, o Ministro de Estado e das Finanças determina o seguinte:

1 - A segunda fase do processo de alienação de acções objecto da venda directa de referência, aprovada pelo Decreto-Lei 106-B/2011, de 3 de Novembro, inicia-se

a 19 de Dezembro de 2011.

2 - O prazo para as entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-B/2011, de 7 de Dezembro, procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição de acções objecto da venda directa de

referência, em conformidade com as regras

estabelecidas no aludido caderno de encargos, termina

às 17 horas do dia 20 de Janeiro de 2012.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte

à sua assinatura.

16 de Dezembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/19/plain-288278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Resolução do Conselho de Ministros 10/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de indisponibilidade das ações objeto da venda direta de referência, no âmbito da 2.ª fase do processo de reprivatização da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Resolução do Conselho de Ministros 13/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Seleciona os proponentes Oman Oil Company S. A. O. C. para proceder à aquisição de 80 100 000 ações representativas de 15 % do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A. (REN) e a State Grid International Development Limited para proceder à aquisição de 133 500 000 ações representativas de 25 % do capital social da REN, que integram o objeto da venda direta de referência relativa à 2.ª fase do processo de reprivatização REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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