1 - Ao abrigo das disposições constantes dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na assessora do meu gabinete, mestre Ana Mafalda de Magalhães e Meneses Nunes Pereira Kopke Esteves os seguintes poderes:
a) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de Setembro, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do
gabinete;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados;c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
d) Aprovar o plano anual de férias;
e) Justificar e injustificar faltas;
f) Emitir despacho sobre os assuntos de gestão corrente;g) Autorizar despesas com refeições ao pessoal abrangido pelo Decreto-Lei n.º
259/98, de 18 de Agosto;
h) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do gabinete;i) Celebrar protocolos e acordos com organismos da administração pública e com
entidades privadas;
j) Autorizar a atribuição de ajudas de custo nas deslocações em serviço, em território nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;k) Autorizar a atribuição de ajudas de custo nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;
l) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;
m) Autorizar despesas por conta do orçamento do gabinete até ao montante de (euro)15.000,00, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 21 de Junho e 15 de Agosto de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes.
9 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
19882011