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Despacho 16958/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeia a licenciada Eva Maria Dias de Brito Cabral, para exercer o cargo de assessora no Gabinete do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Texto do documento

Despacho 16958/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 45/92, de 4 de Abril, nomeio em comissão de serviço a licenciada Eva Maria Dias de Brito Cabral, trabalhadora da Global Notícias Publicações, S. A., para exercer o cargo de assessora do meu Gabinete, sendo para o efeito requisitada à referida

entidade.

2 - Fica a nomeada autorizada a beneficiar das excepções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

A presente nomeação produz efeitos a 12 de Outubro de 2011.

9 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

19922011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/19/plain-288245.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 322/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a composição e orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 45/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA OS ARTIGOS 2, 4, 6, 9, 10 E 11 E SUBSTITUI O QUADRO ANEXO AO DECRETO LEI 322/88, DE 23 DE SETEMBRO QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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