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Despacho 16889/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Nomeia, em regime de substituição, o licenciado António Luís Pereira Figueiredo para o cargo de Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Texto do documento

Despacho 16889/2011

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 17.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, conjugada com o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, e com os artigos 4.º, n.º 1 e 9.º do Decreto-Lei 129/2007, de 27 de Abril, é nomeado, em regime de substituição, Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o licenciado António Luís Pereira Figueiredo, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das referidas funções, como evidencia o respectivo currículo,

publicado em anexo ao presente despacho.

2 - O nomeado pode exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de

Agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 2011.

4 de Novembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Síntese curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: António Luís Pereira Figueiredo.

Naturalidade: São João da Pesqueira.

Data de nascimento: 8 de Maio de 1957.

Estado civil: casado.

2 - Habilitações académicas: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da

Universidade de Coimbra, concluída em 1981.

3 - Formação complementar: Participação em diversos cursos nas áreas comportamental, gestão e avaliação de desempenho.

4 - Situação profissional actual: Conservador do Registo Comercial de Cascais a exercer em comissão de Serviço as funções de Presidente do Instituto dos Registos e

do Notariado.

5 - Experiência profissional:

Jurista contratado no Serviço de Justiça do Quartel-General da Região Militar do

Centro;

Exerceu advocacia no Conselho Distrital de Coimbra;

Adjunto do conservador nas Conservatórias dos Registos: Civil de Montemor-o-Velho, Civil e Predial de Penacova, Predial de Soure e Predial de

Coimbra;

Notário e Conservador dos Registos Civil e Predial de Fronteira;

Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros e Notário Privativo da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital;

Conservador dos Registos: Civil e Predial de Oliveira do Hospital, Predial de Leiria, Civil e Predial da Lousã, Comercial e Automóveis de Coimbra;

Conservador do Registo Comercial de Cascais;

Director-Geral dos Registos e do Notariado.

6 - Actividade docente/conferências:

Docente convidado do Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no curso de Pós-Graduação em Direito Notarial

e Registal;

Docente convidado do Instituto Superior Bissaya Barreto, no Curso de Ingresso para as Profissões Forenses em Registos e Notariado; no Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas Forenses e Assistente convidado no Curso de Licenciatura em Direito;

Arguente em provas públicas de admissão ao título académico do ensino superior de

«técnico especialista em registos»;

Leccionou acções de formação a oficiais dos Registos e do Notariado, em matéria dos Registos Predial e Comercial e a candidatos à advocacia no Conselho Distrital da Ordem dos Advogados de Coimbra, no âmbito do respectivo estágio de formação, em

matéria de Contratos, Registos e Notariado;

Participou, na qualidade de conferencista, em diversas jornadas, conferências e seminários, em Portugal e no estrangeiro, designadamente Espanha, Bulgária, Escócia,

Brasil, Moçambique e Cabo Verde.

7 - Publicações: artigos em revistas e jornais nacionais e estrangeiros, em matéria dos

registos e do sector imobiliário.

205444142

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/16/plain-288228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 129/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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