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Aviso 1668/2017, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento Concursal

Texto do documento

Aviso 1668/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20-jun, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-jan, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06-abr, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 27 de janeiro de 2017, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12-set, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o seguinte posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia, na carreira de assistente operacional (coveiro).

2 - Consulta prévia à ECCRC: temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

3 - Legislação aplicável ao concurso: Lei 35/2014, de 20-jun e Portaria 83-A/2009, de 22-jan, na sua atual redação.

4 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Freguesia de Alferce, Adro da Igreja, n.º 8, 8550-011 Alferce (telefone e fax 282 912 126; e-mail: jf-alferce@sapo.pt).

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ter 18 anos de idade completos; possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

b) Requisitos especiais: Estar habilitado com carta de condução e de qualificação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.

6 - Remuneração e condições de trabalho: RMMG ou seja (euro) 557,00, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31-jul, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31-dez, sendo as condições de trabalho as vigentes para a Administração Pública Local.

7 - Conteúdo funcional do lugar a prover: coveiro, procedendo à abertura de covais, de inumação, de exumação e de preparação de restos mortais para transladações, executará todos os trabalhos de manutenção, conservação e limpeza do cemitério. Sempre que necessário e de acordo com instruções superiores terá de proceder à aplicação de produtos fitofarmacêuticos. Poderão ainda ser realizadas outras tarefas de igual grau de complexidade funcional, quando indicadas superiormente.

8 - Local de trabalho: Freguesia de Alferce.

9 - Validade do concurso: O procedimento concursal é válido para recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22-jan, na sua atual redação, ou seja, é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Victor Manuel dos Santos Correia (técnico superior);

Vogais efetivos - Dra. Ana Margarida Domingos da Conceição Francisco (técnico superior) e Paula Teresinha Branco Rodrigues David (assistente técnico);

Vogais suplentes - Gil Fernando Nunes Silva (Encarregado Geral Operacional) e Maria do Pilar Simão Luís Correia (assistente operacional).

11 - No presente recrutamento são utilizados os métodos de seleção obrigatórios, previstos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP: Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), com uma ponderação de 60 % e 40 %, respetivamente:

11.1 - A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias: prova prática (PC) que consistirá na realização de tarefas relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, com a duração máxima de 30 minutos, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros: Qualidade de Execução da Tarefa (QET); Celeridade de Execução da Tarefa (CET); Grau de cumprimento das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho (GRSHT); Grau de Conhecimentos Técnicos demonstrados (GCT). Cujos citados parâmetros da PC são expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final expresso na mesma escala com valoração até às centésimas, obtido através da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, segundo a seguinte fórmula: PC = (QET x 0,3) + (CET x 0,2) + (GRSHT x

x 0,2) + (GCT x 0,3).

11.2 - Os métodos de seleção para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente o afastarem, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 10.1) são os seguintes: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 60 % e 40 %, respectivamente.

a) Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela aplicação da seguinte fórmula: AC = (HAx0,2) + (FPx0,3) + (EPx0,4) + (ADx0,1).

12 - Classificação Final - A Classificação Final (CF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,60xPC) +

+ (0,40xAP)

13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou falte à sua realização, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as seguintes prioridades:

a) Prioridade 1 - trabalhadores colocados em situação de requalificação, conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

b) Prioridade 2 - trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

17 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 - Formalização da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que poderá ser solicitado ao serviço da Secretaria da Junta de Freguesia de Alferce e disponível em www.jf-alferce.pt.

a) As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Alferce, poderão ser entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, sito na morada indicada no n.º 4 deste aviso ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado.

b) Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via eletrónica.

19 - Para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito.

20 - Para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respetiva antiguidade;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em SME, pelo último que ocupou.

21 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final: Edifício da Sede da Junta de Freguesia, sito na morada indicada no n.º 4 deste aviso e em www.jf-alferce.pt, após homologação, na 2.ª série do Diário da República.

22 - Quotas de emprego: nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-fev, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de janeiro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Eng. José Manuel Gonçalves.

310246892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2881731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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