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Despacho 16696/2011, de 12 de Dezembro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho para a revisão do internato médico.

Texto do documento

Despacho 16696/2011

O regime de formação e diferenciação profissional, após a licenciatura em Medicina, tem evoluído ao longo dos anos. Ultrapassada a fase de regulamentação do internato médico através dos diplomas das carreira médicas, seguiu-se-lhe o tratamento legislativo autónomo constante do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, tendo, contudo, mantido a sua caracterização genérica, nos mesmos moldes que em 2004 haviam sido estabelecidos.

Também o regulamento do internato médico sofreu recente alteração, operada pela Portaria 251/2011, de 24 de Junho, mediante a qual se procedeu à adaptação do anterior regime ao novo enquadramento da carreira especial médica e à introdução de

novos trâmites procedimentais.

No entanto, a realidade da formação médica alterou-se profundamente sem que tenham ocorrido as alterações legais resultantes de uma nova realidade e de um novo contexto, pelo que o modelo de internato médico se encontra desajustado.

Por outro lado, a grave situação orçamental que o País atravessa determina que se procure racionalizar a utilização dos recursos financeiros destinados ao processo de

formação médica especializada.

Assim, torna-se necessária uma reflexão e análise sobre o regime do internato médico e respectivo regulamento com vista à sua reformulação.

Atentas as preocupações, supra-apontadas, impõe-se a criação de um grupo de trabalho, de natureza técnica, de carácter multidisciplinar, com vista ao estudo e revisão do regime do internato médico e do seu regulamento.

Assim, determino:

1 - É criado o grupo de trabalho para a revisão do regime do internato médico.

2 - O grupo de trabalho tem por missão propor um novo modelo assente num conjunto de medidas de reorganização do internato médico que permita:

a) Rever o modelo de organização da formação médica pós-graduada;

b) Clarificar e melhorar o acesso ao internato médico;

c) Reformular os mecanismos de colocação dos internos, bem como a sua mobilidade;

d) Racionalizar a gestão dos procedimentos concursais.

3 - O grupo técnico funciona na dependência directa do Secretário de Estado da Saúde, sendo constituído pelos seguintes peritos:

a) Licenciada Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás, em representação do Secretário de Estado da Saúde, que coordena;

b) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Um representante de cada administração regional de saúde;

d) Um representante das faculdades de Medicina designados pelo Conselho de

Reitores das Universidades Portuguesas;

e) Dois representantes da Ordem dos Médicos;

f) Um representante do Sindicato Independente dos Médicos (SIM);

g) Um representante da Federação Nacional dos Médicos (FNAM);

h) Três personalidades de reconhecido mérito na área da formação médica pós-graduada a designar por despacho do Secretário de Estado da Saúde.

4 - As entidades acima mencionadas devem designar os seus representantes no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente despacho.

5 - A coordenadora do grupo técnico pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento dos trabalhos.

6 - Todos os elementos que integram o grupo técnico exercem o seu mandato de forma gratuita, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

7 - Deve ser concedida dispensa de serviço aos profissionais do Ministério da Saúde que integram o grupo técnico, sendo as despesas de deslocação e demais encargos suportados pelas instituições a que pertençam.

8 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., assegura o apoio administrativo necessário à instalação e funcionamento do grupo de trabalho.

9 - O mandato do grupo de trabalho tem a duração de 90 dias.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

25 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira

Teixeira.

205425334

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/12/plain-288153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 86/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à definição do regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2016-04-22 - Portaria 103/2016 - Saúde

    Cria a área profissional e aprova o programa de especialização de Medicina Intensiva

  • Tem documento Em vigor 2016-04-22 - Portaria 103/2016 - Saúde

    Cria a área profissional e aprova o programa de especialização de Medicina Intensiva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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