O regime de formação e diferenciação profissional, após a licenciatura em Medicina, tem evoluído ao longo dos anos. Ultrapassada a fase de regulamentação do internato médico através dos diplomas das carreira médicas, seguiu-se-lhe o tratamento legislativo autónomo constante do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, tendo, contudo, mantido a sua caracterização genérica, nos mesmos moldes que em 2004 haviam sido estabelecidos.
Também o regulamento do internato médico sofreu recente alteração, operada pela Portaria 251/2011, de 24 de Junho, mediante a qual se procedeu à adaptação do anterior regime ao novo enquadramento da carreira especial médica e à introdução de
novos trâmites procedimentais.
No entanto, a realidade da formação médica alterou-se profundamente sem que tenham ocorrido as alterações legais resultantes de uma nova realidade e de um novo contexto, pelo que o modelo de internato médico se encontra desajustado.Por outro lado, a grave situação orçamental que o País atravessa determina que se procure racionalizar a utilização dos recursos financeiros destinados ao processo de
formação médica especializada.
Assim, torna-se necessária uma reflexão e análise sobre o regime do internato médico e respectivo regulamento com vista à sua reformulação.Atentas as preocupações, supra-apontadas, impõe-se a criação de um grupo de trabalho, de natureza técnica, de carácter multidisciplinar, com vista ao estudo e revisão do regime do internato médico e do seu regulamento.
Assim, determino:
1 - É criado o grupo de trabalho para a revisão do regime do internato médico.2 - O grupo de trabalho tem por missão propor um novo modelo assente num conjunto de medidas de reorganização do internato médico que permita:
a) Rever o modelo de organização da formação médica pós-graduada;
b) Clarificar e melhorar o acesso ao internato médico;
c) Reformular os mecanismos de colocação dos internos, bem como a sua mobilidade;
d) Racionalizar a gestão dos procedimentos concursais.
3 - O grupo técnico funciona na dependência directa do Secretário de Estado da Saúde, sendo constituído pelos seguintes peritos:
a) Licenciada Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás, em representação do Secretário de Estado da Saúde, que coordena;
b) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
c) Um representante de cada administração regional de saúde;
d) Um representante das faculdades de Medicina designados pelo Conselho de
Reitores das Universidades Portuguesas;
e) Dois representantes da Ordem dos Médicos;f) Um representante do Sindicato Independente dos Médicos (SIM);
g) Um representante da Federação Nacional dos Médicos (FNAM);
h) Três personalidades de reconhecido mérito na área da formação médica pós-graduada a designar por despacho do Secretário de Estado da Saúde.
4 - As entidades acima mencionadas devem designar os seus representantes no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente despacho.
5 - A coordenadora do grupo técnico pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento dos trabalhos.
6 - Todos os elementos que integram o grupo técnico exercem o seu mandato de forma gratuita, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
7 - Deve ser concedida dispensa de serviço aos profissionais do Ministério da Saúde que integram o grupo técnico, sendo as despesas de deslocação e demais encargos suportados pelas instituições a que pertençam.
8 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., assegura o apoio administrativo necessário à instalação e funcionamento do grupo de trabalho.
9 - O mandato do grupo de trabalho tem a duração de 90 dias.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira
Teixeira.
205425334