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Portaria 103/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Cria a área profissional e aprova o programa de especialização de Medicina Intensiva

Texto do documento

Portaria 103/2016

de 22 de abril

O contexto que envolve atualmente a formação médica especializada exige uma nova abordagem, capaz de responder mais adequadamente às necessidades tanto dos seus candidatos, como das unidades de saúde que os acolhem e do Sistema de Saúde no seu todo, particularmente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Esta realidade surge caracterizada no relatório do Grupo de Trabalho para a revisão do regime do internato médico, criado pelo Despacho 16696/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de dezembro, no qual constam recomendações que conduziram à aprovação do novo regime do internato médico previsto no Decreto Lei 86/2015, de 21 de maio.

Através da reformulação do regime legal dos internatos médicos visou-se diversificar e reforçar a qualidade da formação médica e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que a mesma confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional de especialização, devidamente atualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de atividades, e fixem os objetivos globais e específicos de cada área e estágio, bem como os objetivos e os momentos e métodos de avaliação.

Para além do leque de especialidades já previsto na Portaria 224-B/2015, de 29 de julho, foi identificada uma outra especialidade autónoma, pluridisciplinar, centrada no doente e inserida no contexto funcional e estrutural global do hospital, com avanços tecnológicos e científicos, e que configura, assim, uma resposta concreta a necessidades sentidas no setor da saúde, designadamente a especialidade de Medicina Intensiva, cujo estatuto foi reconhecido pela alínea bb), do n.º 1, do artigo 97.º do Decreto Lei 282/77, de 5 de julho, na redação vigente conferida pela Lei 117/2015, de 31 de agosto, e que importará considerar no elenco das especialidades do internato médico. A formação médica em Medicina Intensiva, em Portugal, passou por cinco grandes marcos:

a criação das primeiras unidades de cuidados intensivos, no final da década de 1950, que permitiu a formação da primeira geração de intensivistas portugueses; a publicação, pelo Ministério da Saúde, das normas regulamentadoras do Ciclo de Estudos em Cuidados Intensivos no Despacho 276/89, de 28 de julho; a publicação, pela Ordem dos Médicos, do “Documento Orientador da Formação em Medicina Intensiva:

Critérios de idoneidade e de formação em Medicina Intensiva”, em maio de 2003; a evolução de múltiplas Unidades de Cuidados Intensivos para Serviços de Medicina Intensiva e respetiva acreditação e recenseamento dos médicos dos seus quadros, procedimento concluído em janeiro de 2011; por fim, a criação da Especialidade de Medicina Intensiva em agosto de 2015.

A sofisticação de saberes, atitudes e processos e a rele-vância estratégica para o apoio global à atividade hospitalar tornam mandatória a institucionalização de processos de formação e qualificação médica que, garantindo os preceitos supremos da qualidade e competência respeitadores da leges artis, permita definir de forma regrada e programada a produção de médicos qualificados em Medicina Intensiva, com particular relevo para a aplicação do Programa CoBaTrICE como instrumento nuclear de apoio a essa formação.

A progressiva complexidade do doente internado leva a uma crescente necessidade deste tipo de médico, não só para cobrir a atividade assistencial nestas unidades/servi-ços, mas também para garantir o propósito de gestor de sistema hospitalar do doente crítico e de provedor desse doente. Devem ser garantidas a formação de quadros, a sua creditação e a sua justa colocação e distribuição a nível nacional, permitindo igual acesso do cidadão à Medicina Intensiva em todo o território nacional.

Assim:

Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con-selho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 86/2015, de 21 de maio, bem como no artigo 22.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 224-B/2015, de 29 de julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É criada a área profissional de especialização de Medicina Intensiva e aditada ao elenco constante do anexo I ao Regulamento do Internato Médico aprovado pela Portaria 224-B/2015, de 29 de Julho.

2 - É aprovado o programa de especialização de Medicina Intensiva, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação nos internos

A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 18 de abril de 2016.

ANEXO

Programa de Formação da Área de Especialização de Medicina Intensiva

A formação específica no Internato Médico de Medicina Intensiva tem a duração de 60 meses e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.

A. Ano comum

1 - Duração:

12 meses. 2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina Interna - 3 meses;

b) Formação em estágio da Área Médica - 1 mês;

c) Pediatria Geral/Área Pediátrica - 2 meses; seu desenvolvimento.

12 meses.

2.1 - Primeiro ano:

Estágio em Medicina Interna -

d) Formação em estágio opcional - 1 mês;

e) Cirurgia Geral/Área Cirúrgica - 2 meses;

f) Cuidados de Saúde Primários - 3 meses.

3 - Precedência. A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência. Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B. Formação específica O programa de formação específica inclui a sequência obrigatória e preferencial dos estágios, a sua duração temporal e local de formação, os objetivos de desempenho em cada estágio, os atos médicos a desenvolver pelo interno, e tem a seguinte estrutura e especificidades:

1 - Duração total da formação específica - 60 meses. 2 - Estágios:

duração, sequência e breve descrição do semestre).

Aprendizagem centrada na prestação de cuidados assistenciais em enfermaria de Medicina Interna e Urgência de Medicina.

2.2 - Segundo ano - 12 meses 2.2.1 - Estágio em Anestesiologia:

6 meses (primeiro

Aprendizagem centrada nos cuidados pré, intra e pós-operatórios com especial enfoque no manuseamento da via aérea, monitorização, abordagem/tratamento da dor aguda ou agudizada, técnicas de anestesia.

2.2.2 - Estágio em Medicina Intensiva:

6 meses (se-gundo semestre).

Aquisição de competências conducentes à autonomia progressiva para o exercício de medicina intensiva tutelada.

2.2.3 - Sequência. Embora seja admissível uma reorganização temporal dos estágios previstos em 2.1. e 2.2. de acordo com a logística local, é obrigatório que o interno tenha completado os estágios de Medicina Interna e de Anestesiologia nos primeiros 18 meses do internato de formação específica.

2.3 - Terceiro e quarto ano - 24 meses. 2.3.1 - Estágio em Medicina Intensiva - 12 meses. Aprendizagem realizada com base num modelo de aprendizagem testado, atingindo o padrão obrigatório para um Intensivista, mediante a aquisição de diversas competências clínicas distribuídas por vários domínios. Autonomia progressiva para o exercício de medicina intensiva tutelada.

2.3.2 - Estágio em Ecocardiografia - 3 meses. Ecocardiografia transtorácica (número ideal de 50 ecocardiografias transtorácicas, com um mínimo de 30) e exposição a pelo menos 25 ecocardiografias transesofágicas. 2.3.3 - Estágio em Unidade Neurocrítica - 3 meAquisição de competências no diagnóstico, monitorização multimodal, procedimentos e terapêutica de doentes neurocríticos, em particular em trauma, acidente vascular cerebral isquémico ou hemorrágico, e hemorragias subaracnoídeas.

2.3.4 - Estágio em Broncofibroscopia - 2 meses. Realização mínima de 50 broncofibroscopias, com especial atenção para técnicas de colheita para estudo mi-ses.

12 meses. crobiológico, controlo de hemorragia e entubação guiada por broncofibroscopia.

2.3.5 - Estágio em Sala de Emergência - 1 mês. Formação avançada na área de emergência hospitalar, com prática integralmente dedicada às atividades da Sala de Emergência do Serviço de Urgência.

2.3.6 - Estágio opcional - 3 meses. Aquisição de competências em áreas específicas da Medicina Intensiva ou com utilidade para a prática da Medicina Intensiva.

2.3.7 - Competências complementares. Até ao final do 4.º ano, deve ser adquirida competência em Focused Assessment with Sonography for Trauma (FAST), idealmente Extended FAST.

2.3.8 - Sequência dos estágios. A sequência dos estágios a realizar durante o 3.º e 4.º ano do internato pode ser diferente da expressa, de acordo com a logística disponível nos diversos locais de formação. Preconiza-se que o Estágio em Medicina Intensiva em Serviço com idoneidade total seja o mais continuado possível, idealmente durante 12 meses ininterruptos.

2.4 - Quinto ano:

Estágio em Medicina Intensiva - Continuação dos estágios anteriores, dando sequência aos objetivos (diagnóstico, gestos e atitudes) adquiridos durante a formação específica no 3.º ano. Aquisição de capacidade para o exercício autónomo não supervisionado da medicina intensiva, incluindo já a participação em atividades de formação de internos em formação.

3 - Locais de formação. 3.1 - Estágio em Medicina Interna - Serviço de Medicina Interna do hospital de colocação.

3.2 - Estágio em Anestesiologia - Serviço de Anestesiologia do hospital de colocação.

3.3 - Estágio em Medicina Intensiva (2.º ano) - Serviço de Medicina Intensiva do hospital de colocação, desde que possua, no mínimo, idoneidade formativa parcial.

3.3.1 - Deve ser fornecido ao Interno acesso e formação na área de emergência hospitalar, nomeadamente nas Salas de Emergência dos Serviços de Urgência (tu-tela direta do formando a cargo do Serviço de Medicina Intensiva).

3.4 - Estágio em Medicina Intensiva (3.º ano) - Serviço de Medicina Intensiva com idoneidade total.

3.5 - Estágio em Ecocardiografia - Serviço de Cardiologia (ver ponto 3.11). em unidades específicas.

3.6 - Estágio em Unidade Neurocrítica - Realizado 3.6.1 - Pode também ser realizado cumulativamente em Serviços de Medicina Intensiva com idoneidade total, desde que com casuística adequada e neste caso a permanência do interno neste serviço deverá ser, no mínimo, de 15 meses.

3.7 - Estágio em Broncofibroscopia - Serviço de Pneumologia (ver ponto 3.11).

3.8 - Estágio em Sala de Emergência. 3.8.1 - A formação pode ser realizada no Serviço de Medicina Intensiva de colocação se este tiver a responsabilidade clínica e organizacional da Sala de Emergência.

3.8.2 - Quando o disposto no número anterior não puder ser observado, o estágio deve ser frequentado noutro serviço de Medicina Intensiva.

3.9 - Estágio opcional - De acordo com a área de atividade escolhida.

3.10 - Estágio em Medicina Intensiva (5.ºano) - Serviço de Medicina Intensiva do hospital de colocação.

3.11 - Programação geral dos estágios. O esquema geral de programação dos estágios deve ser adaptado à realidade dos locais de formação, podendo a formação ser efetuada no próprio Serviço de Medicina Intensiva de colocação quando a sua casuística (em termos quantitativos e qualitativos), bem como o grau de espe-cialização/reconhecimento do serviço e dos Intensivistas permita a existência de condições idóneas para a prestação desse treino, desde que obedecendo aos objetivos dos estágios prescritos no Programa de Formação.

4 - Objetivos dos estágios. 4.1 - Primeiro ano:

Estágio em Medicina Interna. Aquisição de conhecimentos feita por integração em Serviço de Medicina Interna, sendo o estágio centrado na prestação de cuidados assistenciais em Enfermaria de Medicina Interna e Urgência de Medicina, sendo esta de frequência semanal.

a) Aprender a colheita de dados clínicos e a observação do doente, de forma a permitir realizar o diagnóstico diferencial, a definir orientação terapêutica e estratégia global para o doente durante o internamento;

b) Aprender a utilidade dos diferentes exames complementares de diagnóstico, selecionar os adequados a cada situação clínica e interpretar adequadamente os seus resultados;

c) Adquirir capacidades práticas na execução das técnicas diagnósticas ou terapêuticas correntes (nomeadamente punção arterial, cateterismo venoso central e periférico, punção lombar, toracocentese e paracentese) e conhecer, diagnosticar e saber tratar as suas complicações;

d) Otimizar oxigenoterapia por diversas técnicas;

e) Familiarizar-se com diversas situações patológicas que habitualmente existem em ambiente de Medicina Interna, tais como:

i) Patologia respiratória:

insuficiência respiratória aguda e crónica, asma brônquica, doenças intersticiais pulmonares, doenças pleurais, obstrução da via aérea, patologia do sono, doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), tromboembolia pulmonar (TEP);

ii) Patologia cardiovascular:

insuficiência cardíaca, síncope, síndrome coronário, hipertensão arterial, cor pulmonale, valvulopatias, arritmias cardíacas;

iii) Patologia digestiva:

hemorragia digestiva, doença inflamatória intestinal, patologia vascular abdominal, doenças hepatobiliares e pancreáticas;

iv) Patologia neurológica:

coma, epilepsia, acidente vascular cerebral isquémico e hemorrágico, delírio e demência, neuropatias periféricas e doenças neuromusculares;

v) Patologia renal:

lesão renal aguda (LRA), hipertensão arterial de causa renal, doença renal crónica (DRC), alterações hidroeletrolíticas e ácidobase;

vi) Patologia hematológica:

alterações da coagulação, hemorragia aguda e política transfusional, anemia, leucocitose, leucopenia, trombocitose, trombocitopenia, terapêutica anticoagulante;

vii) Infeções:

síndroma febril, sépsis, infeções da pele e tecidos moles, do sistema nervoso central, respiratórias, endovasculares, abdominais e urinárias;

viii) Alterações metabólicas e endocrinológicas;

ix) Intoxicações.

4.2 - Segundo ano. 4.2.1 - Estágio de Anestesiologia.

Durante este estágio o interno deve familiarizar-se com:

a) Manuseamento da via aérea (entubação de diferentes graus de dificuldade);

b) Monitorização de doentes cirúrgicos;

c) Abordagem/tratamento da dor aguda ou agudizada;

d) Técnicas de anestesia geral, sedação e analgesia sis-e) Técnicas de analgesia locorregional;

f) Acessos vasculares, cateterismos venosos centrais, g) Avaliação préanestésica e estratificação do risco periféricos e arteriais; operatório;

h) Aspetos relacionados com as especificidades de certas témica; valências anestésico/cirúrgicas;

i) Cuidados pósanestésicos. 4.2.2 - Estágio em Medicina Intensiva Aquisição das seguintes competências básicas de Medicina Intensiva:

a) Abordagem e estabilização do doente crítico;

b) Técnicas de manuseamento da via aérea (entubação clássica e difícil);

c) Técnicas de monitorização de funções vitais e fisio-d) Técnicas de sedação e analgesia;

e) Conhecer fundamentos e cálculo de índices de gralógicas; vidade;

f) Conhecer os critérios de admissão e alta;

g) Aprender noções de ética relacionadas com a especificidade do doente crítico;

h) Adquirir competências na metodologia de suporte orgânico, com ênfase na instituição e manipulação de ventilação mecânica invasiva, ventilação não invasiva, prescrição e gestão de suporte vasopressor e inotrópico, técnicas de depuração renal;

i) Aprender a abordar as infeções no contexto epidemiológico, diagnóstico, terapêutico e de prevenção;

j) Identificar, monitorizar e tratar os diferentes tipos

k) Abordagem de doentes em insuficiência respiratória;

l) Adquirir conceitos de avaliação, prescrição e monitorização nutricional;

m) Conhecer o circuito do doente crítico, participando nos processos de triagem e estabilização dos doentes da sala de emergência do Serviço de Urgência e dos doentes abordados pela equipa de emergência intrahospitalar. de choque;

4.3 - Terceiro ano:

Estágio em Medicina Intensiva. Trabalho em Serviço de Medicina Intensiva com idoneidade total, compreendendo aprofundamento das competências e capacidades já adquiridas e desenvolvimento de novas áreas através de aprendizagem realizada com base num modelo de aprendizagem testado em Medicina Intensiva, atingindo o padrão recomendado para um Intensivista, mediante a aquisição de várias competências clínicas distribuídas por vários domínios:

a) Ressuscitação e orientação inicial do doente crítico;

b) Diagnóstico, avaliação, investigação e interpretação de resultados de doentes médicos, pósoperatórios e traumáticos internados em Medicina Intensiva;

c) Orientação de doentes com afeções agudas ou crónicas e de doentes em falência orgânica;

d) Reconhecimento e orientação de doentes em falência hemodinâmica (choque cardiogénico e não cardiogénico);

e) Reconhecimento e orientação de doentes em falência ventilatória aguda;

f) Reconhecimento e orientação de doentes em falência ou préfalência renal aguda; hepática ou gastrointestinal;

g) Reconhecimento e orientação de doentes em falência

h) Reconhecimento e orientação de doentes em falência neurológica;

i) Reconhecimento e orientação de doentes com alterações graves da coagulação ou da hemostase;

j) Reconhecimento e orientação de doentes em sépsis grave ou choque sético;

k) Reconhecimento das causas e os diversos tipos de falência múltipla de órgãos, familiarizando-se com as diversas atitudes de suporte multiórgão;

l) Reconhecimento e orientação das complicações peri e pósparto que põem em risco a vida materna;

m) Monitorização intensiva do doente crítico, em particular hemodinâmica, respiratória e renal;

n) Aprendizagem de procedimentos vários em Medicina Intensiva como sejam entubação difícil, traqueotomias - percutânea e cirúrgica - cricotiroidotomias, toracocentese e colocação/manutenção de drenos torácicos, cateterização venosa e arterial, desfibrilhação e cardioversão, pericardiocentese, técnicas de monitorização hemodinâmica invasivas e minimamente invasivas;

o) Avaliação, estabilização e terapêutica de doentes cirúrgicos; traumatizados;

p) Avaliação, estabilização e terapêutica de doentes

q) Avaliação, estabilização e terapêutica de intoxicados;

r) Terapêutica metabólica e nutricional;

s) Terapêutica analgésica e sedativa;

t) Suporte de doentes em morte cerebral;

u) Apoio às equipas de emergência médica interna e à equipa de urgência;

v) Transporte de doentes críticos;

w) Aplicação dos princípios éticos da prática da Medicina Intensiva;

x) Aprendizagem de técnicas de comunicação com colegas, doentes e familiares;

y) Aplicação dos conceitos de gestão de camas críticas hospitalares;

z) Avaliação de doentes neurocríticos:

diagnóstico, monitorização multimodal, orientação, terapêutica e prevenção de complicações;

aa) Integrar equipas de serviço aos doentes internados em camas de Nível II, familiarizando-se com critérios de diagnóstico, monitorização, tratamento de suporte de insuficiências e falências orgânicas destes doentes;

ab) Integrar conceito de indicadores de gravidade que permitam escalação para camas de Nível III ou deslocação para outras enfermarias do hospital.

4.4 - Quarto ano. 4.4.1 - Estágio em Ecocardiografia Aquisição de competência básica no uso de ecocardiografia transtorácica para avaliação e diagnóstico de patologia cardíaca frequente no doente crítico, com realização de um número ideal de 50 exames (com um mínimo de 30) e exposição a, pelo menos, 25 exames de ecocardiografia transesofágica.

4.4.2 - Estágio em Broncofibroscopia. Aquisição de competência básica na realização de broncofibroscopia, com a realização de um número mínimo de 50 exames, com ênfase na realização de técnicas de colheita para estudo microbiológico, particularmente realização de lavado broncoalveolar, controlo de hemorragia e entubação guiada por broncofibroscopia.

4.4.3 - Estágio em Unidade Neurocrítica. Aquisição de competências no diagnóstico, monitorização multimodal, procedimentos e terapêutica de doentes neurocríticos, em particular no trauma cranioencefálico, no acidente vascular cerebral isquémico ou hemorrágico e na hemorragia subaracnoídea.

4.4.4 - Estágio em Sala de Emergência a) Deve ser adquirida formação avançada na área de emergência hospitalar, com prática integralmente dedicada às atividades da Sala de Emergência do Serviço de Urgência;

b) Aquisição de competências na avaliação inicial, estabilização, definição de estratégia de diagnóstico e triagem de nível de internamento em doente agudo ou agudizado crítico;

c) Treino do raciocínio ético, da interação multidisciplinar e da comunicação e decisão em ambiente de emergência.

4.4.5 - Estágio opcional. Aquisição de competências em áreas específicas da Medicina Intensiva ou com utilidade para a prática da Medicina Intensiva, acordadas entre o interno, o orientador de formação e a direção de Serviço de Medicina Intensiva do hospital de colocação.

4.5 - Quinto ano:

Estágio em Medicina Intensiva. a) Continuação da aprendizagem desenvolvida nos estágios anteriores, dando sequência, em termos de diagnóstico, gestos e atitudes, aos objetivos adquiridos durante a formação específica do terceiro ano;

b) Aquisição de competência para o exercício autónomo da medicina intensiva nas suas diversas dimensões;

c) Durante os últimos anos da formação, particularmente no último, em que exercerá a sua atividade sob tutela mas já com apreciável grau de autonomia, o interno será chamado a participar nas atividades de formação de médicos internos mais jovens.

5 - Avaliação 5.1 - Avaliação dos estágios 5.1.1 - Os formandos em Medicina Intensiva são submetidos a processo de avaliação contínua, incidindo nos componentes de desempenho individual e nível de conhecimentos. A avaliação é formalizada no final de cada estágio da formação específica e rege-se pelo articulado respetivo do Regulamento do Internato Médico.

5.1.2 - A classificação dos diversos estágios é expressa em valores numéricos de 0 a 20, sendo que a classificação de cada estágio resulta da média aritmética entre o resultado da avaliação de desempenho e o da avaliação de conhecimentos.

5.1.3 - A classificação obtida na totalidade dos estágios do programa de formação, resulta da média das classificações atribuídas em cada estágio, em cada uma das componentes avaliativas. Esta classificação é valorizada na classificação da prova de discussão curricular da avaliação final de internato com uma ponderação de 40 %.

5.1.4 - Avaliação de desempenho. A classificação dos formandos será fundamentada e alicerçada em padrões definidos/competências adquiridas durante a formação, nomeadamente:

5.1.4.1 - Capacidade de execução técnica (ponderação 2). a) É capaz de sintetizar informação e procedimentos realizados nos doentes críticos; terapêuticos;

b) É capaz de realizar procedimentos diagnósticos e

c) Aplica as capacidades e métodos adquiridos de acordo com padrões de qualidade;

d) Pratica medicina baseada na evidência;

e) É capaz de trabalhar em equipa e comunica de forma

f) É capaz de ensinar conhecimentos adquiridos a foreficaz com colegas; mandos mais jovens.

5.1.4.2 - Interesse pela valorização profissional (pon-deração 1).

a) Desenvolveu capacidade de atualização contínua;

b) É capaz de integrar os novos ensinamentos na prática

c) Tem capacidades de pesquisa bibliográfica;

d) É capaz de apresentar casos clínicos em conferências de discussão de morbimortalidade;

e) É capaz de leitura crítica de diversas fontes de inclínica;

f) Participa em projetos de pesquisa ou de auditoria sob formação; supervisão.

5.1.4.3 - Responsabilidade profissional (ponderação 1). a) Atua de acordo com princípios éticos;

b) Conhece os mecanismos médicolegais;

c) É capaz de orientar equipa nas diversas situações clínicas e ajuda colegas quando necessário;

d) Respeita competências de outros membros da equipa, conhecendo e aceitando as limitações dos outros;

e) Avalia de forma construtiva pontos fortes e fracos da equipa; mentos equipa; membros da equipa; e médicos seniores;

f) Sabe ouvir questões e preocupações de outros ele-g) É capaz de aceitar responsabilidades e delegar noutros

h) Cumpre horários, é fiável e aceita feedback de colegas

i) Procura aferir a sua performance pela do Serviço;

j) Utiliza instrumentos de qualidade e segurança;

k) Procura fazer avaliação crítica diária do seu trabalho e corrige erros;

l) Responsabiliza-se pelos seus erros e é capaz de os gerir, designadamente nos seguintes aspetos:

i) Regista acidentes críticos, ii) Participa nas discussões de morbimortalidade que avaliam quer o seu trabalho quer o da equipa, iii) Critica de forma construtiva, iv) Aceita críticas. notícia;

5.1.4.4 - Relações humanas no trabalho (ponderação 1). a) Cria bom ambiente de trabalho;

b) É capaz de ouvir anseios de doentes e familiares;

c) É capaz de esclarecer doentes e familiares de forma percetível, sem recurso a termos demasiado técnicos;

d) É capaz de comunicar de modo humano uma má

e) No momento da alta, comunica a colegas e familiares a necessidade de manutenção dos cuidados do doente.

5.1.5 - Avaliação de conhecimentos. 5.1.5.1 - A avaliação dos estágios será feita no final de cada um deles com base nos critérios definidos no ponto 5.

5.1.5.2 - A classificação dos formandos será fundamentada e alicerçada na avaliação de conhecimentos adquiridos durante a formação, entre outros:

a) Ter adquirido conhecimentos médicos relevantes;

b) Ter adquirido conhecimentos diferenciados em Medicina Intensiva.

5.1.5.3 - A avaliação pode revestir a forma oral ou escrita, de acordo com as características de cada estágio em avaliação.

5.2 - Avaliação final de Internato O médico interno que tenha concluído a formação com aproveitamento é submetido a avaliação final de todo o processo formativo de acordo com o Regulamento do Internato Médico e segundo uma estrutura que é a seguinte:

5.2.1 - Prova de Discussão Curricular. Na apresentação escrita do curriculum vitae devem constar as seguintes informações:

a) Caracterização do Serviço de Medicina Intensiva de colocação, designadamente quanto a:

i) Casemix e distribuição percentual da patologia mé-dico/cirúrgica/traumática observada;

ii) Indicadores de qualidade e segurança (mortalidade corrigida, tempo de ventilação, tempo de internamento, taxa de reintubações, taxa de pneumonia nosocomial, taxa de bacteriémia associada a cateter venoso central (CVC);

iii) Índices de gravidade - Simplified Acute Physiology Score (SAPS) e Sepsis Related Organ Failure Assessment (SOFA);

b) Roadbook com base em modelo de aprendizagem testado; gação:

locação;

c) Informação do Diretor de Serviço com base na aquisição das competências anteriormente descritas;

d) Participações em atividades de formação e investi-i) Apresentações teóricas realizadas no Serviço de co-ii) Tempo dedicado à formação de colegas mais novos;

iii) Trabalhos realizados e apresentados em reuniões nacionais/internacionais;

iv) Trabalhos publicados;

e) Frequência de Cursos de Formação creditados.

5.2.2 - Prova teórica. Consiste na realização de um teste de resposta múltipla, com 40 perguntas, e com uma duração de realização de 90 minutos.

5.2.3 - Prova prática. a) Realizada à cabeceira do doente;

b) Para além da avaliação/discussão do cenário clínico em causa, este exame deverá ser orientado para objetivos específicos que permitam avaliar comportamentos, gestos e atitudes do candidato face ao doente crítico, tais como:

i) Como observa um doente grave;

ii) Como prioriza medidas emergentes;

iii) Como monitoriza (hemodinâmica, ventilatória, entre

iv) Como o examinado se adapta à evolução da situação

outras) o doente; clínica;

c) Discussão de cenários clínicos curtos que complementarão o exame prático do doente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-05 - Decreto-Lei 282/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 86/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à definição do regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-B/2015 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico

  • Tem documento Em vigor 2015-08-31 - Lei 117/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 217/94, de 20 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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