A Secção Especializada para as Reprivatizações foi constituída pelo despacho 8324/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 17 de Abril de 2000, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 158/96, de 3 de Dezembro, enquanto órgão consultivo especializado e de carácter permanente integrado no Conselho Superior de Finanças Públicas.
De acordo com o citado despacho, competia a esta entidade assegurar o apoio técnico a conferir ao Ministro das Finanças na montagem e desenvolvimento das operações de reprivatização, assegurar o acompanhando dos mesmos, analisar e apreciar as suas diferentes fases, quer estes processos se desenrolassem ao abrigo da Lei 11/90, de 5 de Abril, quer ao abrigo da Lei 71/88, de 24 de Maio, neste último caso quando as respectivas características ou relevância o justificassem.
Esta Secção Especializada manteve-se em pleno exercício de funções, desde a data da sua constituição até à presente, não obstante os processos de reprivatização tenham vindo a diminuir significativamente.
Para além desta Secção Especializada para as Privatizações foi também constituída ao abrigo do artigo 20.º da Lei 11/90, de 5 de Abril, a Comissão de Acompanhamento às Reprivatizações, uma estrutura de carácter permanente, com funções análogas às assumidas pela Secção Especializada acima mencionada.
Recentemente, a Lei 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações), foi alterada pela Lei 50/2011, de 13 de Outubro, que procedeu à sua republicação. De entre as diversas alterações introduzidas àquela Lei Quadro importa destacar para o presente caso a revogação do anterior artigo 20.º, ao abrigo do qual foi criada a mencionada Comissão de Acompanhamento para as Reprivatizações.
Em substituição dessa entidade, o actual artigo 20.º da Lei Quadro das Privatizações consagrou a possibilidade de serem criadas comissões especiais que asseguram o acompanhamento dos processos de privatização, assumindo as competências legais anteriormente conferidas à Comissão de Acompanhamento para as Reprivatizações, mas cuja existência é limitada no tempo, extinguindo-se no termo de cada processo de privatização para o qual tenham sido constituídas.
Nesta conformidade, tendo em conta o esforço de racionalização e de reestruturação dos diversos serviços e estruturas da Administração Pública que têm vindo a ser desenvolvidos em cumprimento dos objectivos fixados no Programa de Governo e, bem assim, em cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Programa de Auxílio Económico e Financeiro celebrado entre o Estado Português, a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, considera-se adequado e coerente promover agora, em face do exposto, a extinção desta Secção Especializada para as Reprivatizações.
Nesta conformidade, ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças, de acordo com a alínea f) do n.º 1 do despacho 12907/2011, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de Setembro de 2011, determino a extinção da Secção Especializada paras as Reprivatizações.
O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Novembro de 2011.
29 de Novembro de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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