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Aviso 1628/2017, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 1628/2017

1 - Por deliberação desta Junta de Freguesia datada de 10 de setembro de 2016, e nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum para preenchimento, por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia para o ano de 2016, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, correspondente à categoria e carreira de Assistente Operacional, considerando:

a) O n.º 3, do art.º 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril,

b) O artigo 47.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

c) A observação da informação disponibilizada pela D.G.A.E. P., na sua página eletrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC;

d) A solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

e) A informação da CIM do Tâmega e Sousa declarando que ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;

2 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei 35/2014, de 20 de junho, e suas alterações, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, na sua atual redação, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

3 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Local de Trabalho - Área da freguesia de Luzim e Vila Cova;

5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de grau de complexidade 1, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Assegurar e gerir o transporte das crianças dos Jardins-de-infância e Escolas; Assegurar o transporte de idosos da sua residência para o Centro de Dia; Assegurar o transporte das refeições a serem servidas nos refeitórios nos Jardins-de-Infância e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e o empratamento das mesmas nos referidos refeitórios, bem como o acompanhamento das crianças durante as refeições ou noutros períodos quando necessário; Garantir a aquisição de produtos alimentares destinados à Cantina Escolar; Dar apoio na Secretaria, nomeadamente, no registo de canídeos e felídeos, (SICAFE), no Recenseamento Eleitoral, e outras tarefas de registos informáticos para os quais são exigidos conhecimentos ao nível do utilizador; Assegurar outras tarefas não especificadas que se enquadrem nos serviços efetuados pela Junta de Freguesia e que exijam destreza física e conhecimentos gerais ao nível do senso comum e da cidadania.

6 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório será determinado de acordo com o estipulado no art.º 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE), sendo a posição remuneratória de referência a1.ª da carreira de Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única (530,00(euro));

7 - Área de recrutamento:

7.1 - Podem candidatar-se, apenas, trabalhadores possuidores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída (n.º 3, do artigo 30.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho).

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais: (art.º 17.º da LTFP)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - Posse do certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças.

8.3 - Nível e área habilitacional - Escolaridade obrigatória

8.4 - Requisitos preferenciais: O candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas atividades que caracterizam o presente posto de trabalho, em particular, atendimento ao público, conhecimentos de informática ao nível do utilizador, nomeadamente das plataformas de registo de canídeos e felídeos (SICAFE), Recenseamento Eleitoral (SIGRE) e na aplicação informática e-freguesia, e outras tarefas de registos informáticos;

9 - Perfil de Competências: O candidato deve conseguir identificar e utilizar os materiais, instrumentos e equipamentos apropriados aos diversos procedimentos da atividade correspondente ao presente posto de trabalho; Possuir capacidade para verificar, previamente, as condições necessárias à realização das tarefas; Possuir conhecimento das normas e procedimentos estipulados para a realização das tarefas e atividades, em particular as de segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como no transporte da população idosa da sua residência para o Centro de Dia, e das crianças e refeições servidas nos refeitórios dos Jardins-de-infância e Escolas do 1.º ciclo, seu empratamento assim como no acompanhamento das crianças durante as refeições ou noutros períodos quando necessário; Possuir capacidade para interagir e relacionar-se, adequadamente, com pessoas com diferentes características, em especial aquelas que utilizam os serviços disponibilizados pela Junta de Freguesia;

Possuir facilidade de integração em equipas de trabalho, dentro e fora do seu contexto habitual; e Possuir capacidade de iniciativa e de resposta a situações imprevistas;

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível em www.luzimvilacova.pt, endereçado ao Presidente da Junta de Freguesia de Luzim Vila Cova, Rua António Ribeiro, 837, 4560-871 Vila Cova, datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 8.1;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e, ainda, posição e nível remuneratório detidos;

f) Indicação da opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3, do art.º 36.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), se aplicável;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

11.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e/ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito e fotocópia do certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças;

11.2 - Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertencem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executam e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

11.3 - Currículo Vitae detalhado acompanhado dos documentos comprovativos dos factos nele referido.

11.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.5 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.5.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (art.º 6.º e 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro).

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13 - Métodos de Seleção: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, caso em que será aplicada a prova de conhecimentos - escrita e prática, com a duração de 30 minutos cada, e avaliação psicológica.

13.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

13.1.1 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.1.2 - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte: AC = HA/NQ + FP + EP + AD / 4 em que, AC - Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.

13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objetivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o art.º 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.3 - Provas de Conhecimentos (PC):

13.3.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC), de natureza teórica, de realização individual, podendo incluir questões de desenvolvimento, de resposta condicionada, de lacuna, e de escolha múltipla e terá a duração de 30 minutos, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros: conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa ao nível da escolaridade exigida.

13.3.1.1 - Programa das Provas: Lei geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho e Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 7 de fevereiro.

13.3.2 - Prova Prática de conhecimentos (PPC): terá a duração de 30 minutos, e serão avaliados os conhecimentos e competências profissionais dos candidatos.

13.3.2.1 - Programa das Provas: Acondicionamento, transporte e empratamento de refeições para o Jardim-de-Infância.

13.3.3 - Fórmula de avaliação da prova de conhecimentos:

PC = PEC + PPC / 2, em que PEC - prova escrita de conhecimentos e PPC - prova prática de conhecimentos;

13.4 - Na Avaliação Psicológica - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no art.º 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, na sua atual redação;

14 - Valoração dos métodos de seleção e valoração final:

14.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

14.2 - A entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

14.3 - Na prova escrita e prática de conhecimentos - é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.4 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, a classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: VF = 0,50AC + 0,50EAC e VF = 0,60PC + 0,40AP, em que, VF = Valoração Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista Avaliação de Competências; PC - Prova de Conhecimentos, e AP - Avaliação Psicológica

14.6 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no art.º 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de fevereiro, na sua atual redação;

15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte (n.º 13 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de fevereiro, na sua atual redação);

16 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Luzim Vila Cova, e disponibilizada em www.luzimvilacova.pt.

16.2 - Todas as notificações e convocatóriasno âmbito do presente procedimento são efetuadas por uma das formas previstas nos art.º 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação;

16.3 - A lista unitária de ordenação final, depois de homologada, é afixada na Sede da Junta de Freguesia de Luzim e Vila Cova, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado na 2.ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação;

17 - O Júri deste procedimento bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Francisco Rocha Aguiar, Presidente da Junta.

Vogais efetivos - Sandra Filomena Ferreira Coelho, Tesoureira da Junta e Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penafiel.

Vogais suplentes - Isménia Maria Moreira da Rocha Moura, Coordenadora Técnica e Virgínia Graça Moreira Nunes, Assistente Técnica, ambas da Câmara Municipal de Penafiel.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efetivo, Sandra Filomena Ferreira Coelho.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Luzim e Vila Cova-www.luzimvilacova.pt, a partir da data da publicação no Diário da República e, também por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

13 de dezembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Rocha Aguiar.

310223563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2880202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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