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Despacho 1379/2017, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional

Texto do documento

Despacho 1379/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Fundação Terras de Santa Maria da Feira, com sede na Rua António de Castro Corte Real, 4520-181, em Santa Maria da Feira, com o número de identificação de pessoa coletiva 502556773, entidade instituidora e titular do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, estabelecimento de ensino superior reconhecido pela Portaria 980/90, de 27 de setembro, se enquadra na alínea g) do n.º 6 do referido artigo 62.º do EBF e prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2017 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do EBF, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

26 de janeiro de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

310222972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2879156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-11 - Portaria 980/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'QUINTA VILA CHA' E ANEXAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE MACUSSA E VILA NOVA DE SAO PEDRO, CONCELHO DE AZAMBUJA, E 'QUINTA DO LAMEIRO ATRAVESSADO' E ANEXAS, SITUADAS NAS FREGUESIAS DE PONTEVEL E EREIRA, CONCELHO DO CARTAXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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