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Despacho 1365/2017, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no Secretário da Comissão

Texto do documento

Despacho 1365/2017

Delegação de competências do Presidente da CADA no Secretário da Comissão

Estabelece o n.º 1 do artigo 34.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, diploma que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (LADA), que, «no quadro das orientações dadas pela CADA, o presidente exerce, com possibilidade de delegação no secretário, as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa».

E o artigo 7.º Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (RO/CADA), aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, e alterado pela LADA, estabelece, em idêntico sentido, que:

«1 - Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.

2 - Mediante autorização da Comissão, o presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior.»

Com as referidas normas, pretendeu o legislador possibilitar maior celeridade, eficiência e agilização do trabalho desenvolvido pelos Serviços de Apoio da CADA.

O volume de tal trabalho aconselha a que se proceda a uma delegação de competências do Presidente da CADA no Secretário da Comissão.

Assim sendo, usando da autorização que me foi conferida por Deliberação aprovada pela CADA na sua sessão de 18 de outubro de 2016 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro de 2016 (Deliberação 1702/2016):

1 - Delego, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º da LADA e do artigo 7.º do RO/CADA, no Secretário da CADA, Dr. Rui Álvaro Filomeno de Figueiredo Ribeiro, as competências que me cabem em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2016, data da entrada em vigor da Lei 26/2016, de 22 de agosto.

10 de novembro de 2016. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.

310184027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2879133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Lei 10/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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