Prorrogação da mobilidade interna
Torna-se público, para os devidos efeitos, que foi prorrogada a mobilidade interna intercategorias, nos termos do artigo 23.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, com a duração de 1 ano, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016 com os seguintes trabalhadores do Município de Vila Flor:
Maria Helena Lopes, Assistente Técnica, para o desempenho de funções de Coordenadora Técnica, com a remuneração de (euro) 1.270,16;
Teresa Jesus Pires Cardoso, Assistente Operacional, para o desempenho de funções de Coordenadora Operacional, com a remuneração de (euro) 837,60.
5 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Fernando Francisco Teixeira de Barros.
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