Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15449/2011, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a contratação e a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo da Metro do Porto, S. A., (2010-2015) de 100 milhões de euros.

Texto do documento

Despacho 15449/2011

Considerando que a Metro do Porto, S. A., é uma entidade pública, nos termos e para os efeitos do artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, na sua actual redacção, cujo objecto consiste na "exploração, em regime de concessão atribuída pelo Estado, de um sistema de metro ligeiro, na área metropolitana do Porto»;

Considerando que a Metro do Porto, S. A., se encontra num processo continuado de esforço de investimento, no âmbito do plano de expansão do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto de forma a assegurar a exploração da rede e garantir elevados padrões de qualidade e segurança no âmbito do serviço público prestado;

Considerando que existe um inegável interesse para a economia nacional resultante do projecto da Metro do Porto devido ao elevado impacto económico, social e ambiental para a região;

Considerando que nos termos da base xiii das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, aprovadas pelo Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, na sua actual redacção, o Secretário de Estado das Obras Públicas, dos Transportes e das Comunicações, por despacho de 13 de Outubro de 2011 e nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contratação de uma operação com concessão da garantia pessoal do Estado;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 80.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2011, de 26 de Agosto:

Autorizo, conforme ficha técnica anexa:

1 - A contratação e a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo da Metro do Porto, S. A., (2010-2015) de 100 milhões de euros, nos termos da base xiii das bases da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, aprovadas pelo Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, na sua actual redacção, e do n.º 1 do artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro.

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.

18 de Outubro de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Ficha técnica

Tipo de operação - contrato de mútuo.

Finalidade - cobertura financeira do plano de investimentos.

Mutuário - Metro do Porto, S. A.

Garante - República Portuguesa.

Montante - (euro) 100 000 000.

Mutuante - Banco Comercial Português, S. A. (Millennium BCP).

Utilização - de uma só vez na data de contratação.

Taxa de juro - indexada à Euribor 3M com um spread de 5,5 %.

Periodicidade - os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.

Prazo - 12 meses.

Reembolso - bullet.

205329552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda