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Despacho 15481/2011, de 15 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 219/2011, Série II de 2011-11-15.
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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da obra de construção do lanço D 2 do IP 8 de Relvas Verdes-nó de Roncão (IC 33) e do lanço E do IP 2 Évora (A 6/IP 7)-São Manços.

Texto do documento

Despacho 15481/2011

A SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A., pretende executar a obra de construção do lanço D 2 do IP 8 de Relvas Verdes-nó de Roncão (IC33) e do lanço E do IP 2 Évora (A 6/IP 7)-S. Manços, tendo solicitado para o efeito o abate de 361 sobreiros adultos e 195 jovens e de 794 sobreiros adultos, 242 jovens, 144 azinheiras adultas e 330 jovens que radicam em cerca de 3 ha e 7,21 ha de povoamentos de sobreiro dominante e de pequenos núcleos de valor ecológico elevado, situados ao longo dos respectivos traçados.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que estes itinerários principais integram a rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional 2000, constituindo o IP 8 um eixo transversal que vai permitir a ligação de Sines à fronteira com Espanha, em Vila Verde de Ficalho, passando por Santiago do Cacém, Grândola, Ferreira do Alentejo, Beja e Serpa, sendo ainda factor importante na melhoria das condições de segurança rodoviária e no desenvolvimento sócio-económico das regiões do interior que atravessa e este troço do IP 2, que se desenvolve entre Portelo e Faro, cria uma ligação privilegiada do Norte-Sul com os grandes eixos de tráfego internacional através da ligação à A 6, potenciando desta forma o desenvolvimento das trocas comerciais da região interior onde se insere com o resto do território e com o exterior bem como a

mobilidade de pessoas e bens;

Considerando que os empreendimentos foram sujeitos a procedimento de avaliação de impacte ambiental, AIA, ao abrigo do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, tendo sido emitidas as respectivas declarações de impacte ambiental (DIA) favoráveis,

condicionadas;

Considerando que o RECAPE (relatório de conformidade ambiental do projecto de execução) relativo ao lanço D 2 do IP 8 Nó de Relvas Verdes-nó de Roncão (IC 33) conclui que o projecto de execução cumpre todas as condicionantes da DIA, e sugere a adopção de medidas mitigadoras adicionais na fase de execução, tendo a EP, S. A., na qualidade de entidade licenciadora com competência para tal, aprovado este

relatório;

Considerando que o RECAPE relativo ao lanço E do IP 2 Évora (A 6/IP 7)-S.

Manços conclui que o projecto de execução cumpre todas as condicionantes da DIA, tendo a EP, S. A., na qualidade de entidade licenciadora com competência para tal,

aprovado este relatório;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que as presentes foram escolhidas em sede dos respectivos procedimentos de AIA;

Considerando que o terreno foi expropriado por utilidade pública, através dos despachos do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações n.os 18045/2010 e 16667/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 234, de 3 de Dezembro de 2010, e 213, de 3 de Novembro de 2010,

respectivamente;

Considerando ainda, que a SPER apresentou proposta de medidas compensatórias, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, por arborização com sobreiro de 12,76 ha na Área Florestal de Sines, sob gestão da AFN, que possuem condições edafoclimáticas adequadas:

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública destes empreendimentos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo

2.º do diploma citado.

O abate dos sobreiros e das azinheiras fica ainda condicionado à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, e ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras das DIA, dos RECAPE e da aprovação da EP,

S. A.

31 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

205334485

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/15/plain-287736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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