A SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A., pretende executar a obra de construção do lanço D 2 do IP 8 de Relvas Verdes-nó de Roncão (IC33) e do lanço E do IP 2 Évora (A 6/IP 7)-S. Manços, tendo solicitado para o efeito o abate de 361 sobreiros adultos e 195 jovens e de 794 sobreiros adultos, 242 jovens, 144 azinheiras adultas e 330 jovens que radicam em cerca de 3 ha e 7,21 ha de povoamentos de sobreiro dominante e de pequenos núcleos de valor ecológico elevado, situados ao longo dos respectivos traçados.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que estes itinerários principais integram a rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional 2000, constituindo o IP 8 um eixo transversal que vai permitir a ligação de Sines à fronteira com Espanha, em Vila Verde de Ficalho, passando por Santiago do Cacém, Grândola, Ferreira do Alentejo, Beja e Serpa, sendo ainda factor importante na melhoria das condições de segurança rodoviária e no desenvolvimento sócio-económico das regiões do interior que atravessa e este troço do IP 2, que se desenvolve entre Portelo e Faro, cria uma ligação privilegiada do Norte-Sul com os grandes eixos de tráfego internacional através da ligação à A 6, potenciando desta forma o desenvolvimento das trocas comerciais da região interior onde se insere com o resto do território e com o exterior bem como a
mobilidade de pessoas e bens;
Considerando que os empreendimentos foram sujeitos a procedimento de avaliação de impacte ambiental, AIA, ao abrigo do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, tendo sido emitidas as respectivas declarações de impacte ambiental (DIA) favoráveis,condicionadas;
Considerando que o RECAPE (relatório de conformidade ambiental do projecto de execução) relativo ao lanço D 2 do IP 8 Nó de Relvas Verdes-nó de Roncão (IC 33) conclui que o projecto de execução cumpre todas as condicionantes da DIA, e sugere a adopção de medidas mitigadoras adicionais na fase de execução, tendo a EP, S. A., na qualidade de entidade licenciadora com competência para tal, aprovado esterelatório;
Considerando que o RECAPE relativo ao lanço E do IP 2 Évora (A 6/IP 7)-S.Manços conclui que o projecto de execução cumpre todas as condicionantes da DIA, tendo a EP, S. A., na qualidade de entidade licenciadora com competência para tal,
aprovado este relatório;
Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que as presentes foram escolhidas em sede dos respectivos procedimentos de AIA;Considerando que o terreno foi expropriado por utilidade pública, através dos despachos do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações n.os 18045/2010 e 16667/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 234, de 3 de Dezembro de 2010, e 213, de 3 de Novembro de 2010,
respectivamente;
Considerando ainda, que a SPER apresentou proposta de medidas compensatórias, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, por arborização com sobreiro de 12,76 ha na Área Florestal de Sines, sob gestão da AFN, que possuem condições edafoclimáticas adequadas:
Assim:
Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública destes empreendimentos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo2.º do diploma citado.
O abate dos sobreiros e das azinheiras fica ainda condicionado à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, e ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras das DIA, dos RECAPE e da aprovação da EP,S. A.
31 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.
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