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Despacho 1321/2017, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação de Modelo n.º 301.25.16.3.046 de Empark Portugal - Empreendimentos e exploração de parqueamentos, S. A.

Texto do documento

Despacho 1321/2017

Aprovação de modelo n.º 301.25.16.3.046

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca Emparque, modelo GP07, fabricado por Empark Portugal - Empreendimentos e exploração de parqueamentos, S. A., com sede na Rua Joaquim António de Aguiar, 19 - 2.º, 1070-149 Lisboa, Portugal, e requerido pelo fabricante.

1 - Descrição sumária

O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição

O sistema no mínimo deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento denominado GP07, uma caixa manual de pagamento, interfaces para emissão de bilhetes de estacionamento e recibos com indicação da data, hora de entrada e de saída com resolução ao minuto. Complementarmente pode ser ligado via portas séries (TCP, LAN ou LON), para controlo de entrada e saída do estacionamento e a estações automáticas de pagamento. O único relógio existente no sistema é o relógio eletrónico do computador da central de gestão, funcionando todos os outros dispositivos apenas como periféricos deste computador.

2.1 - Central de Gestão/Computador:

Equipado com o software sistema de gestão GP07, versão R65.xx. Quando equipado com interface de emissão de bilhetes de estacionamento, recibos e leitor de bilhetes de estacionamento, poderá funcionar autonomamente.

2.2 - Periféricos:

2.2.1 - Interface de entrada. Composto por dois módulos:

Barreira de entrada, marca ELKA - Schrankensystem, modelo ES 30; marca Automatic- Systems, modelo BL 21, ou outras;

Terminal de entrada/saída, marca Emparque, modelo GP07-TES01, ou modelo GP07-TES02, com emissor de bilhetes de estacionamento.

2.2.2 - Interface de saída. Composto por dois módulos:

Barreira de entrada, marca ELKA - Schrankensystem, modelo ES 30; marca Automatic- Systems, modelo BL 21, ou outras;

Terminal de entrada/saída, marca Emparque, modelo GP07-TES01, ou modelo GP07-TES02, com leitor de bilhetes de estacionamento. Estes equipamentos efetuam a devolução do bilhete de estacionamento.

2.2.3 - Estação de pagamento automático, marca Ticketcode, modelo APCM 2003.

Dotado de leitor de moedas com capacidade para distinguir seis tipos de moedas e leitor para distinguir três tipos de notas, impressora térmica de emissão de recibos com indicação da hora de entrada e saída com resolução ao minuto, monitor do tipo LCD, com indicação da data e hora atual e quantia a pagar. Fornece recibos com a indicação da data, hora de entrada e de saída com resolução ao minuto.

2.2.4 - Painel de parque:

Painel de parque com informação de Livre/Completo.

2.2.5 - Bilhetes de estacionamento:

Cartão com código de barras, com indicação da data e hora de entrada, com resolução ao minuto.

3 - Características metrológicas

Resolução - minuto;

Alcance - ilimitado.

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca e modelo;

Ano e número de série;

Nome e morada do fabricante.

5 - Marcação

Os sistemas de gestão de parques de estacionamento comercializados ao abrigo deste despacho, deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no simbolo seguinte, correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, dos sistemas instalados ao abrigo desta aprovação, deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente, após o controlo metrológico.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de três anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este despacho, bem como os desenhos esquemáticos e fotografias do conjunto.

5 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

310078428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2876691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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